TJCE - 0224506-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172017035
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08/09/2025 00:00
Publicado Sentença em 08/09/2025. Documento: 172017035
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05/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0224506-11.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Autor: SILENA FERREIRA AYRES e outros Réu: SOLARIUM RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença requerido por JOSÉ REGINALDO PASSOS DE OLIVEIRA e SILENA FERREIRA AYRES em face de SOLARIUM RESIDENCE INCORPORADORA SPE LTDA, com fundamento na sentença de mérito que lhes foi favorável. Sobreveio informação nos autos do feito principal (processo nº 0124060-10.2017.8.06.0001) acerca do trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual acolheu parcialmente o recurso interposto pela ora executada, modificando o título judicial então em execução provisória. Assim, diante da alteração do título executivo judicial e da formação da coisa julgada material, não subsiste a execução provisória instaurada com base na decisão de primeiro grau, pois passa a prevalecer o novo título, tal como definido pelo acórdão. Desse modo, impõe-se a extinção do presente cumprimento provisório de sentença, cabendo aos exequentes, se entenderem cabível, promoverem o cumprimento definitivo do julgado, na forma do artigo 523 do CPC. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso I, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento provisório de sentença, em razão do trânsito em julgado do acórdão que modificou parcialmente a condenação imposta à executada. Sem custas adicionais e sem honorários nesta fase, diante da natureza do ato. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172017035
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172017035
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04/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172017035
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04/09/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172017035
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04/09/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
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14/02/2025 19:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/02/2025 16:34
Determinada a redistribuição dos autos
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13/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 12:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/02/2025 15:36
Determinada a redistribuição dos autos
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14/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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09/11/2024 16:55
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/08/2024 08:28
Mov. [44] - Conclusão
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27/08/2024 17:48
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/08/2024 17:48
Mov. [42] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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21/06/2024 20:10
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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21/06/2024 20:10
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/05/2024 17:11
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/05/2024 15:38
Mov. [38] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao
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24/05/2024 11:41
Mov. [37] - Documento Analisado
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15/05/2024 00:24
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2024 14:47
Mov. [35] - Conclusão
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16/02/2024 10:44
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01875107-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/02/2024 10:20
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08/02/2024 19:12
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0043/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 01:52
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0043/2024 Teor do ato: Intimem-se o exequente sobre a Impugnacao ao Cumprimento Provisorio de Sentenca oposta as pags. 50-58. Prazo de 15 dias. Exp. Nec. Advogados(s): Jessica Ferreira Barb
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06/02/2024 14:40
Mov. [31] - Documento Analisado
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25/01/2024 14:36
Mov. [30] - Mero expediente | Intimem-se o exequente sobre a Impugnacao ao Cumprimento Provisorio de Sentenca oposta as pags. 50-58. Prazo de 15 dias. Exp. Nec.
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14/08/2023 13:19
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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11/08/2023 13:14
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02254001-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/08/2023 13:08
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07/08/2023 17:25
Mov. [27] - Conclusão
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04/08/2023 16:18
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02238955-8 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/08/2023 16:04
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26/07/2023 08:52
Mov. [25] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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26/07/2023 08:52
Mov. [24] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/06/2023 16:34
Mov. [23] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/06/2023 17:17
Mov. [22] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - Cumprimento de Sentenca
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21/06/2023 20:29
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
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20/06/2023 02:05
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2023 12:39
Mov. [19] - Documento Analisado
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14/06/2023 14:06
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 12:52
Mov. [17] - Conclusão
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10/05/2023 16:19
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02044181-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2023 15:52
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09/05/2023 20:32
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0162/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 11:43
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0162/2023 Teor do ato: RH. Deve a parte exequente juntar aos autos a planilha referente ao montante do quantum a ser executado, prazo de dez dias. Intime-se Advogados(s): Jessica Ferreira B
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08/05/2023 11:16
Mov. [13] - Documento Analisado
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05/05/2023 16:37
Mov. [12] - Mero expediente | RH. Deve a parte exequente juntar aos autos a planilha referente ao montante do quantum a ser executado, prazo de dez dias. Intime-se
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05/05/2023 10:41
Mov. [11] - Conclusão
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04/05/2023 16:50
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02031718-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/05/2023 16:30
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03/05/2023 22:07
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2023 atraves da guia n 001.1460463-90 no valor de 29,30
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03/05/2023 16:07
Mov. [8] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1460463-90 - Custas Intermediarias
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28/04/2023 20:53
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0150/2023 Data da Publicacao: 02/05/2023 Numero do Diario: 3065
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27/04/2023 01:45
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0150/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos
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26/04/2023 14:49
Mov. [5] - Documento Analisado
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26/04/2023 13:28
Mov. [4] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
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26/04/2023 13:24
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0124060-10.2017.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
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19/04/2023 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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19/04/2023 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Cumprimento de sentenca provisorio, com recurso recebido sem efeito suspensivo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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