TJCE - 0000477-06.2017.8.06.0189
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 171005894
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000477-06.2017.8.06.0189 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: REGINA FREIRE DE SOUSA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE CATUNDA ADV REU: Advogado(s) do reclamado: VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA DE OLIVEIRA MORAIS, ANTONIO EDNALDO ANDRADE FERREIRA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Regina Freires de Sousa em face do Município de Catunda, objetivando o recebimento de verbas salariais.
Retornando os autos da instância recursal, foi noticiado o falecimento da autora em 31.10.2020, e requerida a habilitação de Antônio Claudio Freire de Sousa e Francisco Mardônio Freires Alves (id 89487201).
Citado, o Município apresentou manifestação extemporânea (id's 89487206 e 89487207), pugnando pela suspensão do cumprimento de sentença até a regularização da representação.
Certidão id 89487212 atesta a inexistência de alvará em nome da autora, enquanto os sucessores juntaram declaração de únicos herdeiros e da inexistência de bens a inventariar em nome da extinta (id 89487219).
Novamente intimado, o Município demandado nada manifestou (id 89487226).
Petição id 102194798 requer a juntada dos cálculos do valor devido.
Decido.
O rito da habilitação dos sucessores está previsto nos arts. 687 e seguintes do CPC.
Nos termos do art. 687 do CPC, "a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo".
Outrossim, a legitimidade da postulação é regulada pelo art. 688 do CPC: Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte. Enfim, no que importa, dita o art. 691 do CPC no sentido de que cabe ao juiz decidir o incidente imediatamente, salvo se impugnada a pretensão de habilitação e houver percepção da necessidade de maior incursionamento probatório.
Inicialmente, verifica-se que restou evidenciada a morte da autora, conforme documento id 89487193, tendo sido acostada aos autos declaração de únicos herdeiros e da inexistência de outros bens a inventariar.
Assim, defiro a habilitação de Francisco Mardônio Freires Alves e Antônio Cláudio Freire de Sousa, na qualidade de herdeiros da falecida Regina Freire de Sousa.
Registro, não obstante, que a presente habilitação de herdeiros tem o fito apenas de regularizar a sucessão processual.
Contudo, para que haja expedição e pagamento de requisições aos sucessores do beneficiário falecido, impõe-se a obediência aos preceitos da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE, que assim dispõe: Art. 5º Visando a regular expedição do ofício eletrônico de requisição (ofício precatório), considera-se: I - beneficiário principal o titular da requisição com vínculo processual com a Fazenda Pública; II - beneficiário originário, nos casos de sucessão e/ou cessão, o beneficiário principal falecido e/ou cedente; III - beneficiário por sucessão: a) o espólio, pelo falecimento do beneficiário originário, enquanto não ocorrer a partilha do valor do crédito objeto da requisição; b) o herdeiro, pelo falecimento do beneficiário originário, desde que já tenha ocorrido a partilha do valor do crédito objeto da requisição; (...) Art. 61.
Em caso de sucessão processual, esta competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do beneficiário do crédito, o pagamento ao sucessor fica condicionado ao deferimento da sucessão pelo juízo da execução e à apresentação de formal ou escritura pública de partilha, ou à indicação do juízo sucessório no qual tramita o inventário. (grifei) Os precatórios, que são considerados ativos patrimoniais e portanto fazem parte da herança, devem ser repartidos entre os herdeiros/sucessores na forma da lei civil.
Portanto, não havendo nestes autos, ainda, formal ou escritura pública de adjudicação/partilha, ou indicação do juízo sucessório no qual tramita possível inventário, a expedição dos respectivos requisitórios, ao final, ficará condicionada a apresentação do formal ou escritura pública de adjudicação/partilha, ou à indicação do juízo sucessório no qual tramita o inventário, com indicação do número dos autos, no prazo de 15 dias. Retifique-se a autuação do presente feito.
No mais, intime-se o Município de Catunda para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171005894
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03/09/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171005894
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03/09/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 09:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CATUNDA em 20/03/2025 23:59.
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21/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/01/2025 09:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 17:01
Mov. [154] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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05/07/2024 09:42
Mov. [153] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/07/2024 09:28
Mov. [152] - Certidão emitida
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04/06/2024 13:20
Mov. [151] - Certidão emitida
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19/04/2024 01:13
Mov. [150] - Certidão emitida
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08/04/2024 11:38
Mov. [149] - Certidão emitida
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03/04/2024 21:36
Mov. [148] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 15:08
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
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22/02/2024 14:52
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801530-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 14:24
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22/08/2023 13:58
Mov. [145] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/08/2023 13:57
Mov. [144] - Certidão emitida
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05/07/2023 21:54
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2023 Data da Publicacao: 06/07/2023 Numero do Diario: 3110
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04/07/2023 12:23
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0220/2023 Teor do ato: Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de quinze dias a parte requerente, para que providenciem a juntada das declaracoes que os proponentes sao unicos herdeiros.
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03/07/2023 13:21
Mov. [141] - Mero expediente | Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de quinze dias a parte requerente, para que providenciem a juntada das declaracoes que os proponentes sao unicos herdeiros.
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28/06/2023 16:14
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 20:43
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01806563-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/06/2023 20:25
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29/05/2023 22:02
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2023 Data da Publicacao: 30/05/2023 Numero do Diario: 3085
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26/05/2023 02:44
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2023 12:43
Mov. [136] - Certidão emitida
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25/05/2023 10:49
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 12:07
Mov. [134] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/08/2022 17:47
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01806627-7 Tipo da Peticao: Pedido de Suspensao Data: 29/08/2022 17:45
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05/08/2022 17:01
Mov. [132] - Concluso para Despacho
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05/08/2022 16:59
Mov. [131] - Decurso de Prazo
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28/07/2022 01:26
Mov. [130] - Certidão emitida
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15/07/2022 09:42
Mov. [129] - Certidão emitida
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06/07/2022 08:28
Mov. [128] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 07:57
Mov. [127] - Conclusão
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06/07/2022 07:57
Mov. [126] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 254/202
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06/07/2022 07:57
Mov. [125] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 254/202
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06/07/2022 07:49
Mov. [124] - Desarquivamento
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06/07/2022 07:45
Mov. [123] - Petição juntada ao processo
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04/07/2022 21:52
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01804558-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 04/07/2022 21:49
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14/02/2022 11:29
Mov. [121] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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14/02/2022 11:28
Mov. [120] - Definitivo
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14/02/2022 11:27
Mov. [119] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal no dia 10/02/2022, para que as partes intimadas as fls. 302/303, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 298.
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27/01/2022 00:34
Mov. [118] - Certidão emitida
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17/12/2021 22:50
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0518/2021 Data da Publicacao: 07/01/2022 Numero do Diario: 2757
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16/12/2021 14:39
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 17:54
Mov. [115] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que remeti para publicacao no diario da justica o ato retro.
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15/12/2021 17:49
Mov. [114] - Certidão emitida
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15/12/2021 17:48
Mov. [113] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 17:42
Mov. [112] - Trânsito em julgado
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15/12/2021 17:12
Mov. [111] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/06/2021 16:46:28 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: LISETE DE SOUSA GADELHA
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04/05/2021 14:55
Mov. [110] - Recurso Eletrônico
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04/05/2021 14:49
Mov. [109] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 14:47
Mov. [108] - Petição juntada ao processo
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04/05/2021 14:45
Mov. [107] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 30/04/2021, e nada foi apresentado ou requerido pelas partes intimadas as fls. 214/215.
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04/05/2021 14:38
Mov. [106] - Petição
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12/03/2021 07:34
Mov. [105] - Certidão emitida
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04/03/2021 09:12
Mov. [104] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2021 Data da Disponibilizacao: 03/03/2021 Data da Publicacao: 04/03/2021 Numero do Diario: 2563 Pagina: 968/970
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02/03/2021 08:03
Mov. [103] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 18:21
Mov. [102] - Certidão emitida
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01/03/2021 18:19
Mov. [101] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 18:08
Mov. [100] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 16/03/2020, e nada foi apresentado ou requerido pela parte intimada as fls. 188.
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21/01/2021 17:26
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2021 10:36
Mov. [98] - Conclusão
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18/01/2021 10:36
Mov. [97] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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18/01/2021 10:36
Mov. [96] - Processo Redistribuído por Sorteio | RESOLUCAO 07/2020
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18/01/2021 10:36
Mov. [95] - Redistribuição de processo - saída | RESOLUCAO 07/2020
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15/10/2020 16:02
Mov. [94] - Expedição de Ofício
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02/09/2020 11:54
Mov. [93] - Mandado
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08/06/2020 15:44
Mov. [92] - Mero expediente | Proceda a secretaria, junto a COMAN, a cobranca da devolucao do mandado de intimacao referido a p. 187, devidamente cumprido. Expedientes necessarios.
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26/05/2020 21:49
Mov. [91] - Conclusão
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12/03/2020 17:36
Mov. [90] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: RECURSO DE APELACAO em Procedimento Comum - Numero: 80002 - Protocolo: PSTQ20000303038
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12/03/2020 13:20
Mov. [89] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/03/2020 13:20
Mov. [88] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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28/02/2020 15:15
Mov. [87] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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28/02/2020 15:15
Mov. [86] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Ronaldo Farias Feijao
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20/02/2020 14:26
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0212/2020 Data da Disponibilizacao: 19/02/2020 Data da Publicacao: 20/02/2020 Numero do Diario: 2323 Pagina: 1033
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18/02/2020 10:10
Mov. [84] - Expedição de Mandado
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18/02/2020 10:01
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0212/2020 Teor do ato: Ante o exposto, CONHECO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentacao. Advogados(s): Ronaldo Farias Feijao (OAB 24951/CE)
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18/02/2020 09:07
Mov. [82] - Certidão emitida
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18/02/2020 09:00
Mov. [81] - Certidão emitida
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14/02/2020 10:19
Mov. [80] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, CONHECO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentacao.
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12/02/2020 14:40
Mov. [79] - Decurso de Prazo
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12/02/2020 14:40
Mov. [78] - Recebimento
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12/02/2020 14:40
Mov. [77] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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13/01/2020 23:08
Mov. [76] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 23/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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24/12/2019 01:40
Mov. [75] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 18/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2019 08:16
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a carga foi alterado para 04/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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25/09/2019 17:37
Mov. [73] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Francisco Gilmario Barros Lima
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25/09/2019 16:48
Mov. [72] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: RECURSO DE APELACAO em Procedimento Comum - Numero: 80001 - Protocolo: PSTQ19000153874
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15/08/2019 16:19
Mov. [71] - Mero expediente | Visto em inspecao. Aguardando realizacao de expedientes. Cumpra-se.
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15/08/2019 16:00
Mov. [70] - Recebimento
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15/08/2019 16:00
Mov. [69] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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14/08/2019 17:55
Mov. [68] - Mero expediente | Visto em inspecao. Aguardando realizacao de expedientes. Cumpra-se.
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13/08/2019 16:57
Mov. [67] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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31/07/2019 12:19
Mov. [66] - Recebimento
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31/07/2019 12:19
Mov. [65] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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11/07/2019 17:26
Mov. [64] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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26/06/2019 15:14
Mov. [63] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/06/2019 15:14
Mov. [62] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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30/05/2019 12:44
Mov. [61] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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30/05/2019 12:44
Mov. [60] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Victor de Sousa Rodrigues
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14/03/2019 10:45
Mov. [59] - Recebimento
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14/03/2019 10:45
Mov. [58] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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12/03/2019 11:05
Mov. [57] - Mero expediente | Em face do efeito interruptivo dos embargos de declaracao, cumpra-se o despacho de fls. 120. Expedientes necessarios.
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01/03/2019 15:13
Mov. [56] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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01/03/2019 15:05
Mov. [55] - Mandado
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01/03/2019 15:04
Mov. [54] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Protocolo: PSTQ19000144245
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21/02/2019 13:28
Mov. [53] - Expedição de Mandado
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22/01/2019 08:52
Mov. [52] - Mero expediente | Sobre os embargos declaratorios opostos pela parte autora, manifeste-se o Municipio requerido no prazo de 05 (cinco) dias. Apos, conclusos para julgamento. Expedientes necessarios.
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11/01/2019 17:08
Mov. [51] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Isaac de Medeiros Santos
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11/01/2019 16:51
Mov. [50] - Embargos de Declaração
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19/12/2018 22:51
Mov. [49] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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18/12/2018 09:45
Mov. [48] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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18/12/2018 09:45
Mov. [47] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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15/12/2018 04:07
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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07/12/2018 16:54
Mov. [45] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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07/12/2018 16:54
Mov. [44] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Ronaldo Farias Feijao
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03/12/2018 11:45
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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03/12/2018 11:45
Mov. [42] - Certidão emitida
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29/11/2018 11:18
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0070/2018 Data da Disponibilizacao: 28/11/2018 Data da Publicacao: 29/11/2018 Numero do Diario: 2038 Pagina: 703/711
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27/11/2018 10:16
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2018 08:41
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2018 12:35
Mov. [38] - Concluso para Sentença | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Sergio da Nobrega Farias
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10/10/2018 17:11
Mov. [37] - Mandado
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10/09/2018 11:44
Mov. [36] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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10/09/2018 11:44
Mov. [35] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Santa Quiteria
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20/08/2018 15:30
Mov. [34] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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20/08/2018 15:30
Mov. [33] - Autos Entregues em Carga ao Advogado | Tipo de local de destino: Advogado Especificacao do local de destino: Adryu Regis Rolim Fernandes
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29/05/2018 09:35
Mov. [32] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZ CORREGEDOR PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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29/05/2018 09:27
Mov. [31] - Concluso ao juiz corregedor | CONCLUSO AO JUIZ CORREGEDOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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03/05/2018 17:39
Mov. [30] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 02/05/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 08/05/2018 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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20/04/2018 14:08
Mov. [29] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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17/04/2018 13:11
Mov. [28] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
13/04/2018 14:52
Mov. [27] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
10/04/2018 09:15
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
10/04/2018 09:14
Mov. [25] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
-
22/03/2018 11:29
Mov. [24] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
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20/03/2018 13:33
Mov. [23] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/12/2017 16:30
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/12/2017 16:29
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE SUSPENCAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/12/2017 16:29
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA ( COMARCA VINCULADA DE CATUNDA ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/12/2017 16:28
Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. EDNALDO FERREIRA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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23/11/2017 11:12
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. EDNALDO FERREIRA FUNCIONARIO: FELIPE NO. DAS FOLHAS: 98 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/11/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2017 - Loc
-
23/11/2017 10:29
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
-
20/10/2017 13:29
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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16/10/2017 13:18
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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16/10/2017 13:18
Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REPLICA A CONTESTACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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16/10/2017 13:17
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA ( COMARCA VINCULADA DE CATUNDA ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/10/2017 11:22
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTACAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/10/2017 11:22
Mov. [11] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. EDINALDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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11/10/2017 10:45
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA ( COMARCA VINCULADA DE CATUNDA ) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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04/09/2017 10:02
Mov. [9] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. EDNALDO FERREIRA FUNCIONARIO: FELIPE NO. DAS FOLHAS: 36 DATA INICIAL DO PRAZO: 05/09/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 13/09/2017 - Loca
-
31/08/2017 13:29
Mov. [8] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
-
10/08/2017 16:59
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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13/07/2017 15:03
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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13/07/2017 15:02
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: VARA UNICA VINCULADA DE CATUNDA
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13/07/2017 14:18
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
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13/07/2017 14:18
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
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13/07/2017 14:18
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
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13/07/2017 14:13
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE CATUNDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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