TJCE - 0200727-82.2024.8.06.0133
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173613071
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Nova Russas 2ª Vara da Comarca de Nova Russas Rua Leonardo Araújo, 1752, Centro - CEP 62200-000, Fone: (88) 3672-1493, Nova Russas-CE E-mail: [email protected] Processo: 0200727-82.2024.8.06.0133 Promovente: ANTONIO PEREIRA DE SENA Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS À PENHORA, promovida por ANTONIO PEREIRA DE SENA e Francisca Pereira de Sena,.
Decisão de iD 138997319 determinando a emenda à inicial para comprovação da hipossuficiência.
Decisão de ID 138997436 indeferindo a gratuidade de justiça, determinando o pagamento das custas processuais pela parte autora.
Foi protolocado agravo de instrumento, ao qual não foi dado provimento, mantendo a decisão - ID 158374415. É o breve relato.
Passo a decidir Consoante dispõe o art. 82 do CPC, cabem às partes prover as despesas do processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início, salvo as disposições concernentes à Justiça Gratuita.
A ausência de recolhimento das custas processuais implica a extinção do processo e consequente cancelamento da distribuição, conforme previsto no art. 290 do Código de Processo Civil: Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
O cancelamento da distribuição, tendo cunho administrativo, é precedente ao ato jurisdicional de indeferimento da petição inicial, em analogia ao art. 321 do Código de Processo Civil, pelo que, não havendo cumprimento da diligência determinada, devido o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo a presente ação sem resolução do mérito, na forma dos artigos 290 c/c 321, caput e parágrafo único, do CPC, bem como art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios pelo cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Nova Russas/CE, 9 de setembro de 2025.
Renata Guimarães Guerra Juíza -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173613071
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11/09/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173613071
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09/09/2025 09:13
Indeferida a petição inicial
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20/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:00
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/02/2025 15:28
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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03/02/2025 10:06
Mov. [16] - Certidão emitida
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21/01/2025 16:56
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos, Ciente da decisao de fls. 149/155, que nao concedeu efeito suspensivo. Aguarde-se o prazo para pagamento das custas processuais. Apos, retornem conclusos.
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10/01/2025 16:21
Mov. [14] - Conclusão
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10/01/2025 16:21
Mov. [13] - Ofício
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18/11/2024 19:44
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 19/11/2024 Numero do Diario: 3435
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14/11/2024 11:54
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/11/2024 08:25
Mov. [10] - Certidão emitida
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13/11/2024 17:39
Mov. [9] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 18:27
Mov. [8] - Conclusão
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02/08/2024 18:26
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WNRU.24.01805390-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 02/08/2024 18:08
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15/07/2024 17:25
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/07/2024 16:32
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 12:56
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 11:58
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 08:05
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 08:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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