TJCE - 3026640-07.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 27890839
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09/09/2025 07:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 07:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3026640-07.2024.8.06.0001 Recorrente: VALMIR ALMEIDA CABRAL Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13/01/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 21/01/2025 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/01/2025 (quarta-feira) e findaria em 04/02/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 24/01/2025, o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (ID 27451734), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimado, decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 27451807).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 27890839
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08/09/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/09/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27890839
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08/09/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:07
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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