TJCE - 0282900-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: SAULO REGIS BEZERRA COSTA (OAB 25269/CE) - Processo 0282900-11.2023.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - AUT PL: B1Delegacia de Assuntos InternosB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Marcos Paulo Oliveira Fontinele (SD.
PM/CE)B0 e outro - Sendo assim, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, recebo o aditamento à denúncia de fls. 238/241, em todos os seus termos, determinando em decorrência, a citação do denunciado Yago Gonçalves de Sousa, a fim de que apresente resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado habilitado, salientando que o não cumprimento implicará em nomeação de Defensor Público.
O representante do Parquet justifica a inviabilidade da propositura do Acordo de Não Persecução Penal em relação ao referido denunciado, em virtude deste não ter preenchido os requisitos estabelecidos no artigo 28-A, §2º, inciso II do CPP, haja vista o réu possuir conduta delitiva reiterada, conforme processos nº 0201830-23.2024.8.06.0296 e nº 0200027-05.2024.8.06.0296, Ademais, determino que o denunciado seja notificado para, querendo, interpor recurso junto ao Procurador de Justiça a respeito da não apresentação do ANPP, nas tenazes do §14° do art. 28-A do CPP.
Por sua vez, defiro o pedido do Ministério Público para indeferir a inquirição como testemunha do ora acusado, Yago Gonçalves de Sousa, pois fora arrolado anteriormente pelo Ministério Público nesta condição, e também pela defesa de Marcos Paulo Oliveira Fontinele, visto que agora figura como denunciado, cuja manutenção naquele rol configurara evidente violação aos princípios da imparcialidade e da coerência processual.
Outrossim, em consonância com o Parquet, determino que seja oficiado ao Comando do Exército, para fins de anotação junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), e à Polícia Federal, para fins de registro junto ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), a fim de que conste a existência da presente ação penal e das imputações formuladas contra os réus Yago Gonçalves de Sousa e Marcos Paulo Oliveira Fontenele, com a devida atualização nos cadastros respectivos, com o objetivo de assegurar a fidedignidade das informações relativas ao controle de armas.
Oferecida a resposta, venham os autos conclusos para análise de possibilidade de Absolvição Sumária (artigo 397 do CPP) e/ou deliberar acerca da instrução probatória (artigo 400, CPP).
Em relação ao pedido de restituição das armas e munições, esclareço que a devolução de qualquer bem durante o processo precisar preencher três requisitos: (1) à ausência de dúvida acerca da propriedade do bem, (2) à licitude de sua origem e (3) ausência de utilidade da apreensão ao processo, nos termos dos arts. 120 e 121 do CPP c/c 91, II, do CP.
No presente caso, observo que os objetos apreendidos - armas e munições - estão intrinsecamente ligados à prática delitiva, bem como constituem prova indispensável à elucidação dos fatos e à persecução penal, não podendo ser restituídos até que se apure a conduta imputada.
Nesses termos, em consonância com o parecer ministerial de fls. 240, hei por bem indeferir o pedido de restituição formulado por Yago Gonçalves de Sousa às fls. 225/230.
Por sua vez, quanto ao pedido de adiamento da audiência designada para o dia 04.09.2025, às 15h30, há de ser acolhido, tendo em vista a apresentação do aditamento da denúncia e seu recebimento, necessitando, dessa forma, que o acusado Yago Gonçalves de Sousa seja regularmente citado e apresente resposta à acusação, no prazo legal.
Ressaltando-se, ainda, a presença do instituto de conexão probatória, na forma do inc.
III do art. 76 do Código de Processo Penal, entre o fato apurado na denúncia e o do aditamento, necessitando, portanto, da realização de audiência de forma conjunta, que só poderá se realizar após o decurso do prazo defensorial que ora está sendo concedido ao segundo acusado.
Intimem-se.
Expedientes a serem cumpridos pela SEJUD -
03/09/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/09/2025 08:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 17:01
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
01/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição
-
01/09/2025 08:50
Histórico de partes atualizado
-
29/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:29
Conclusos
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Petição
-
28/08/2025 14:36
Histórico de partes atualizado
-
20/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:15
Documento Analisado
-
20/08/2025 17:15
Expedição de .
-
20/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 18:20
Juntada de Petição
-
14/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/05/2025 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 06:08
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:40
Encerrar análise
-
19/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:26
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
07/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:55
Documento Analisado
-
26/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 15:30:00, 5ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
22/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 14:39
Documento Analisado
-
07/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:12
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 10:11
Histórico de partes atualizado
-
06/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 05:08
Juntada de Petição
-
05/08/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2024 15:10
Documento Analisado
-
18/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:16
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 05:35
Juntada de Petição
-
15/05/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 18:21
Documento Analisado
-
02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:09
Juntada de Petição
-
15/04/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:41
Encerrar documento - benefício
-
15/04/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 15:55
[Delegacia de Assuntos Internos] - Resposta da Autoridade Policial
-
13/03/2024 15:38
[Delegacia de Assuntos Internos] - Resposta da Autoridade Policial
-
26/02/2024 10:12
[Delegacia de Assuntos Internos] - Resposta da Autoridade Policial
-
26/01/2024 16:04
[Delegacia de Assuntos Internos] - Resposta da Autoridade Policial
-
25/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 17:29
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 17:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2024 17:20
Documento Analisado
-
23/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:23
Recebida a denúncia
-
11/01/2024 13:38
Histórico de partes atualizado
-
11/01/2024 13:16
Evolução da Classe Processual
-
19/12/2023 18:17
Conclusos
-
19/12/2023 13:38
Histórico de partes atualizado
-
19/12/2023 12:48
Juntada de Petição
-
16/12/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 19:29
Documento Analisado
-
15/12/2023 10:30
Expedição de .
-
15/12/2023 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/12/2023 08:59
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:05
Juntada de Ofício
-
10/12/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 14:36
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 13:47
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
10/12/2023 12:35
Concedida a Liberdade provisória
-
10/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 11:21
Juntada de Petição
-
10/12/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
10/12/2023 10:30
Distribuído por
-
10/12/2023 10:27
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2023 10:27
Histórico de partes atualizado
-
10/12/2023 10:27
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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