TJCE - 3061576-24.2025.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2025. Documento: 171052100
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04/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3061576-24.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: IMMOBILIS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA e outros Réu: MARIA GORETE VERAS BRITO e outros SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Ação de Despejo proposta por IMMOBILIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e STUDART EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de MARIA GORETE VERAS BRITO e MANUEL MOISES BRITO, conforme fatos e fundamentos inseridos na inicial de ID 167265163. O feito vinha tramitando normalmente, contudo, em petição de ID 171015939 a parte autora informou que os demandados entregaram as chaves do imóvel objeto da presente ação, não havendo mais interesse na continuação do feito, requerendo a homologação da desistência e consequente extinção e arquivamento do processo. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. No caso deste processo, é perfeitamente possível a desistência da ação. Com efeito, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do Autor em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência. Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4.ª do art. 485 do Código de Processo Civil. Desta forma, homologo, por sentença, a desistência e extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários advocatícios, pela ausência de instauração do contraditório. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171052100
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03/09/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171052100
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28/08/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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14/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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07/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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07/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/08/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/08/2025 13:41
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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01/08/2025 09:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/07/2025 18:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/07/2025 18:33
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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