TJCE - 3002502-38.2025.8.06.0163
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/09/2025 00:00 Publicado Citação em 05/09/2025. Documento: 170452015 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Citação DESPACHO Inexistindo elementos que infirmem a condição de hipossuficiência alegada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, caput, CPC), ressaltando, contudo, que, caso no curso do processo sejam verificados indícios que afastem tal presunção, esta concessão poderá ser revista (REsp 2.055.899 - STJ). Por seu turno, deixo de designar audiência de conciliação na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que, pelas regras ordinárias de experiência, sabe-se da ausência de interesse do banco réu em audiências desta modalidade, servindo tal designação, no mais das vezes, apenas para preencher a pauta desnecessariamente e procrastinar a efetividade da prestação jurisdicional.
 
 Ademais, caso haja proposta de acordo esta poderá ser apresentada por petição. Pelo prosseguimento, cite-se o requerido para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem a apresentação de contestação, certifique-se. Caso seja apresentada contestação tempestiva, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Expedientes necessários. São Benedito - CE, data da assinatura do evento. Larissa Affonso Mayer Juíza de Direito
- 
                                            04/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 170452015 
- 
                                            03/09/2025 11:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170452015 
- 
                                            01/09/2025 10:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/08/2025 08:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/08/2025 14:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000532-82.2025.8.06.0169
Banco do Brasil S.A.
Cleucivan Feitoza dos Santos
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 21:34
Processo nº 3071093-53.2025.8.06.0001
Condominio Maxion Residence
Deise Angelo Augusto
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2025 14:06
Processo nº 0669969-14.2000.8.06.0001
Joao Dantas de Oliveira
Marilene Sampaio da Silva
Advogado: Cintia Cristina Saldanha Bandeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 21:54
Processo nº 3001411-27.2025.8.06.0222
Maria Franciele Lopes da Silva
Clinica Dentaria Joaquim Bezerra I LTDA
Advogado: Edilene Maciel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 01:05
Processo nº 0237216-97.2022.8.06.0001
Nadia Maria Atanasio de Souza
Euci dos Santos
Advogado: Francisco Gildasio Rodrigues de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2022 16:58