TJCE - 0209597-32.2021.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ANNE AGUIAR BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de CAMILLA GOES BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ANNE AGUIAR BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de CAMILLA GOES BARBOSA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:22
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137128323
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137128323
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 0209597-32.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expedição de CND] Parte Autora: CAROLINA MASSA MARINS FANTON e outros (2) Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 1.265.466,73 Processo Dependente: [] DESPACHO Em atenção ao art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, se manifestem sobre o pedido de intervenção de terceiros e demais documentos de id's 79007099- 79002003 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem para análise. Fortaleza 2025-02-25 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
26/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137128323
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26/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/11/2023 02:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 01:02
Decorrido prazo de IRENE FLAVIA DE SOUZA SERENARIO em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 02:54
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 25/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:40
Decorrido prazo de ANNE AGUIAR BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CAMILLA GOES BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/10/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70196592
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70196592
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70196592
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70196592
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70196592
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70196592
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70196592
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06/10/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70196592
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70196592
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70196592
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70196592
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70196592
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70196592
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70196592
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0209597-32.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expedição de CND] Parte Autora: CAROLINA MASSA MARINS FANTON e outros (2) Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: RR$ 1.265.466,73 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, observo que a parte promovida, apesar de devidamente intimada da decisão que deferiu o pedido de tutela recursal (esaj/fls.353/354; pje id 37831277), datada de 15/03/2022, não cumpriu o que fora determinado judicialmente, com relação ao benefício PROVIN/FDI a empresa MOB-RAIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRENS S.A.
Dito isso, em prol da efetividade da tutela jurisdicional, os magistrados têm o dever-poder de adotar medidas necessárias para garantir o devido cumprimento de suas decisões, sob pena de que estas passarem a se tornar apenas uma inócua afirmação de que determinado direito fora violado.
Registre-se que o art. 77, §2º do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Assim, a violação do acima disposto, conforme parágrafo único do mesmo dispositivo, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, autorizando que o juiz, independentemente das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, possa aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa.
Esclareça-se ainda que a desobediência à ordem judicial se subsume, em tese, ao crime de desobediência ou prevaricação, dispostos nos arts. 319 e 330 do Código Penal.
Imperioso mencionar que com relação à Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, responsável pela administração do PROVIN/FDI, é uma sociedade de economia mista criada pelo Governo do Estado do Ceará com a finalidade de executar as políticas e diretrizes oriundas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), conforme Lei nº 13960/2007.
Assim, cabe ao Estado do Ceará que, a Administração Indireta a ele vinculada, cumpra as decisões judiciais.
Destaco ainda que, conforme mencionado em sede de julgamento dos embargos (decisão id 37831050), não há impedimento para que os demais requisitos legais para a obtenção do benefício PROVIN/FDI sejam exigidos e, somente após a comprovação, seja concedido.
Diante de todo o arrazoado acima exposto, determino a intimação pessoal (por mandado) do Procurador Geral do Estado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o devido cumprimento da ordem judicial de id 37831277, com relação ao benefício PROVIN/FDI a empresa MOB-RAIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRENS S.A, sob pena de ser-lhes aplicada a multa prevista no parágrafo único do art. 77, §2º do Código de Processo Civil, independentemente das sanções criminais e civis cabíveis.
Intime-se pessoalmente o Procurador do Estado atuante neste feito para que tome ciência da presente decisão.
Oficie-se à ADECE - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, situada na AV.
WASHINGTON SOARES, 999 PAVILHÃO LESTE - PORTÃO D - 2º MEZANINO - GUARARAPES FORTALEZA, CE CEP: 60811-341, para que cumpra integralmente a decisão de id n.º 37831277, a fim de conceder o benefício PROVIN/FDI a empresa MOBRAIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRENS S.A, da qual as autoras são sócias, relativo ao período de setembro/2020 a outubro/2021, caso o único empecilho para o deferimento seja a emissão de certidão negativa referente ao Auto de Infração nº 2018.18719-3.
Expedientes necessários e urgentes.
Hora da Assinatura Digital: 10:00:43 Data da Assinatura Digital: 2023-10-05 FORTALEZA Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública -
05/10/2023 17:05
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70196592
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05/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70196592
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05/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70196592
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05/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70196592
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05/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70196592
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05/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70196592
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05/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70196592
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05/10/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 04:52
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA DE SOUZA em 31/05/2023 23:59.
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26/05/2023 18:55
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0209597-32.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Expedição de CND] Parte Autora: CAROLINA MASSA MARINS FANTON e outros (2) Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$1,265,466.73 Processo Dependente: [] DESPACHO Intime-se a parte autora (advogado, por DJe) para, querendo, manifestar-se acerca da petição do Estado do Ceará de ID 57986706, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento de decisão judicial.
Hora da Assinatura Digital: 12:32:36 Data da Assinatura Digital: 2023-04-26 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
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14/04/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:39
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
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23/10/2022 03:20
Mov. [101] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2022 12:18
Mov. [100] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2022 11:56
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01415526-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/09/2022 11:43
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28/09/2022 11:34
Mov. [98] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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16/09/2022 17:44
Mov. [97] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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16/09/2022 15:42
Mov. [96] - Documento Analisado
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14/09/2022 15:45
Mov. [95] - Mero expediente: Sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público, para fins e prazo legais. Expedientes SEJUD: 1) intimação do Parquet por meio do portal digital.
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14/09/2022 12:19
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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13/09/2022 18:05
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02370518-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/09/2022 17:42
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04/09/2022 04:51
Mov. [92] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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26/08/2022 21:50
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 2915
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25/08/2022 18:23
Mov. [90] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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25/08/2022 02:04
Mov. [89] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2022 17:24
Mov. [88] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/08/2022 17:24
Mov. [87] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/08/2022 16:05
Mov. [86] - Documento Analisado
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24/08/2022 16:03
Mov. [85] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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24/08/2022 16:02
Mov. [84] - Informação
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23/08/2022 22:55
Mov. [83] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 17:16
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02301375-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2022 17:01
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22/04/2022 12:49
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:49
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:49
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:49
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
22/04/2022 12:49
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:48
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:48
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:48
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:44
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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22/04/2022 12:43
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
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04/04/2022 16:26
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01998173-4 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 04/04/2022 16:13
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28/03/2022 21:28
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0243/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 2812
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27/03/2022 04:14
Mov. [69] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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25/03/2022 01:55
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/03/2022 13:35
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0243/2022 Teor do ato: Intime-se a promovente (advogado DJE) para contrarrazoar os embargos de declaração de fls.369/381, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Rafael Pereira de Souza (OAB 1
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24/03/2022 13:06
Mov. [66] - Documento Analisado
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23/03/2022 21:00
Mov. [65] - Mero expediente: Intime-se a promovente (advogado DJE) para contrarrazoar os embargos de declaração de fls.369/381, no prazo de cinco dias.
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21/03/2022 09:55
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01963735-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 21/03/2022 09:49
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21/03/2022 09:55
Mov. [63] - Entranhado: Entranhado o processo 0209597-32.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Expedição de CND
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21/03/2022 09:55
Mov. [62] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
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17/03/2022 20:30
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0221/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 2806
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16/03/2022 12:24
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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16/03/2022 01:53
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 17:14
Mov. [58] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
15/03/2022 16:09
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01951602-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/03/2022 15:55
-
15/03/2022 14:46
Mov. [56] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2022 09:33
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
14/03/2022 09:32
Mov. [54] - Documento Analisado
-
11/03/2022 17:18
Mov. [53] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2022 11:09
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
15/02/2022 09:14
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01881906-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 15/02/2022 08:48
-
27/01/2022 15:51
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 15:51
Mov. [49] - Encerrar documento - restrição
-
27/01/2022 15:51
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
28/10/2021 13:13
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 18:10
Mov. [46] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.21.02397086-4 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 26/10/2021 17:25
-
23/10/2021 04:22
Mov. [45] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/10/2021 03:33
Mov. [44] - Certidão emitida
-
11/10/2021 20:55
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0422/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
-
08/10/2021 06:47
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/10/2021 14:43
Mov. [41] - Certidão emitida
-
07/10/2021 14:43
Mov. [40] - Documento Analisado
-
07/10/2021 14:41
Mov. [39] - Informação
-
05/10/2021 18:12
Mov. [38] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2021 18:12
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02246562-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 16/08/2021 16:38
-
28/04/2021 20:52
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2021 20:51
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2021 20:51
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2021 20:51
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2021 20:51
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
-
28/04/2021 20:51
Mov. [31] - Encerrar documento - restrição
-
27/04/2021 20:55
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
25/04/2021 08:50
Mov. [29] - Certidão emitida
-
23/04/2021 17:28
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02010785-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/04/2021 16:59
-
18/04/2021 21:54
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01999896-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/04/2021 21:48
-
14/04/2021 09:36
Mov. [26] - Certidão emitida
-
14/04/2021 09:35
Mov. [25] - Documento Analisado
-
09/04/2021 17:31
Mov. [24] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para que apresente, dentro do prazo legal, as contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pela parte autora (fls. 253/263). Expedientes SEJUD: intimação do Estado do Ceará pelo portal digi
-
09/04/2021 08:52
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
08/04/2021 21:33
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01982180-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2021 21:07
-
18/03/2021 09:11
Mov. [21] - Certidão emitida
-
15/03/2021 11:35
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01934290-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 15/03/2021 11:03
-
15/03/2021 11:35
Mov. [19] - Entranhado: Entranhado o processo 0209597-32.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: CND/Certidão Negativa de Débito
-
15/03/2021 11:34
Mov. [18] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
09/03/2021 00:28
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
-
09/03/2021 00:28
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0078/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
-
05/03/2021 11:45
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/03/2021 08:24
Mov. [14] - Certidão emitida
-
05/03/2021 08:24
Mov. [13] - Documento Analisado
-
04/03/2021 13:38
Mov. [12] - Antecipação de tutela: Diante do exposto e tudo o mais perfunctoriamente examinado, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência ora formulado nestes autos. Intimem-se as partes da presente decisão. Cite-se o demandado para apresentação de defesa n
-
19/02/2021 10:30
Mov. [11] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 19/02/2021 através da guia nº 001.1204831-30 no valor de 9.398,54
-
18/02/2021 23:04
Mov. [10] - Conclusão
-
18/02/2021 21:38
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 2554
-
18/02/2021 21:38
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0055/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 2554
-
18/02/2021 16:39
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01884563-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/02/2021 16:04
-
17/02/2021 12:37
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2021 09:44
Mov. [5] - Documento Analisado
-
15/02/2021 18:44
Mov. [4] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento (pagamento) das custas judiciais, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes SEJUD: 1) intimação do advogado autoral por meio do DJe.
-
12/02/2021 13:22
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1204831-30 - Custas Iniciais
-
12/02/2021 12:07
Mov. [2] - Conclusão
-
12/02/2021 12:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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