TJCE - 0266867-43.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 166967545
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0266867-43.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Exequente: CEARA COUNTRY CLUBE Executado: TOTAL CHICKEN EXPRESS FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA e outros (2) Decisão
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por Rodrigo Ferreira Lins em face de CEARÁ COUNTRY CLUBE, objetivando a execução do valor de R$ 5.190,20 (cinco mil cento e noventa reais e vinte centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de Id 153283997, posto que a sentença de Id 129680981 transitou em julgado em 10/02/2025 (Id 137443565). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que a Lei 15.109/2025, modificou o art. 82 do Código de Processo Civil para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios: "Art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. [...] §3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (gn) Assim, determino a intimação da parte executada, através dos advogados constituídos nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e §1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 166967545
-
03/09/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166967545
-
14/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2025 16:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
07/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 15:40
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/05/2025 10:41
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/02/2025 04:43
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 04:43
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA LINS em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:26
Decorrido prazo de JORGE UMBELINO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129680981
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129680981
-
16/12/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129680981
-
11/12/2024 21:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/11/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 02:47
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
07/06/2024 13:58
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
-
03/06/2024 17:17
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02096525-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2024 16:55
-
09/04/2024 07:11
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/04/2024 20:31
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01980145-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/04/2024 20:28
-
11/03/2024 21:03
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 12/03/2024 Numero do Diario: 3264
-
08/03/2024 02:02
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0093/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 76/91 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jorge
-
07/03/2024 15:11
Mov. [33] - Documento Analisado
-
26/02/2024 19:51
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao de fls. 76/91 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
-
15/02/2024 07:08
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
14/02/2024 23:58
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01871603-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/02/2024 23:33
-
23/01/2024 10:59
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
23/01/2024 10:37
Mov. [28] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
22/01/2024 18:17
Mov. [27] - Documento
-
22/01/2024 07:33
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
21/01/2024 23:37
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821918-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/01/2024 23:35
-
18/01/2024 06:47
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
17/01/2024 18:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01817138-2 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 17/01/2024 17:36
-
29/11/2023 10:42
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
29/11/2023 10:42
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/11/2023 00:10
Mov. [20] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
08/11/2023 19:38
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0464/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
-
07/11/2023 16:01
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/11/2023 15:57
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/11/2023 15:57
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/11/2023 14:13
Mov. [15] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
07/11/2023 14:12
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
07/11/2023 14:11
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
07/11/2023 11:49
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 21:06
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0439/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
-
19/10/2023 11:56
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2023 10:24
Mov. [9] - Documento Analisado
-
17/10/2023 08:37
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2023 11:25
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 22/01/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
-
11/10/2023 15:59
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
11/10/2023 15:59
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2023 12:04
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 05/10/2023 atraves da guia n 001.1513154-85 no valor de 3.429,49
-
05/10/2023 08:04
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1513154-85 - Custas Iniciais
-
04/10/2023 14:02
Mov. [2] - Conclusão
-
04/10/2023 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002462-60.2024.8.06.0173
Antonia Ferreira Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suany Eulalia Azevedo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/11/2024 10:43
Processo nº 3011818-79.2025.8.06.0000
Luiz Rinaldo Costa Rufino Filho
Residence Club S.A.
Advogado: Yohanna Pontes Mendes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/07/2025 12:54
Processo nº 0205270-79.2024.8.06.0117
Banco Santander (Brasil) S.A.
Francisco Lennon Costa Nogueira LTDA
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2024 11:40
Processo nº 0208184-73.2024.8.06.0293
Jose Renato Barros Timbo
Maria Simone Fernandes Tavares
Advogado: Bruno de Sousa Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 17:51
Processo nº 3069532-91.2025.8.06.0001
Wedna Maria Marques Goncalves
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: Jose Osmar Marques Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/08/2025 18:35