TJCE - 3001153-56.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001153-56.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS Endereço: Dt. de Timonho Beira Rio, SN, Dt. de Timonha, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: AC Montese, 1554, Avenida Professor Gomes de Matos 798, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-970 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA JOSÉ DA SILVA SANTOS, em face do BANCO BRADESCO S.A, visando à anulação de débitos e indenização por danos morais e materiais.
Conforme petição de id. 57592071, a parte autora requereu a desistência do processo antes da integração da parte ré à lide.
A desistência da ação é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento da parte promovida no caso do art. 485, § 4º, do novo Código de Processo Civil.
Prevê o citado diploma legal, no art. 485, VIII, a possibilidade de desistência da ação por parte do autor, dispondo no §4º do mesmo artigo que, oferecida a contestação, a desistência é condicionada à anuência do réu.
No caso dos autos, não tendo havido citação nem resposta do réu, não resta outra solução a este juízo senão a homologação da desistência, devidamente manifestada no processo.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da ação, decretando a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência aprazada (id. 57567259).
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, por expressa disposição dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes de praxe.
Sobral, data da assinatura do evento.
Janayna Marques de Oliveira e Silva Juíza de Direito - Respondendo -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 18:41
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
28/04/2023 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 02/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
17/04/2023 14:08
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2023 16:32
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:35
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/04/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000348-02.2022.8.06.0018
Andre Luiz Jubilut
Comercial de Miudezas Freitas LTDA
Advogado: Plinio Belchior Fernandes Magalhaes Filh...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2022 11:58
Processo nº 3000761-16.2023.8.06.0071
Maria Isabel Magalhaes Brasil
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Yonara Canuto Holanda Noronha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/04/2023 14:48
Processo nº 3000694-10.2023.8.06.0020
Marcilio Rodrigo Alves de Souza
Americanas S.A.
Advogado: Cristiane de Melo Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2023 17:44
Processo nº 3000588-27.2023.8.06.0221
Antonio Frank Roger Daniel Adiodato
Antonio Hiago Aragao Silva
Advogado: Gabrielly Santos do Nascimento
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2023 06:40
Processo nº 3001157-93.2023.8.06.0167
Jose Luis de Vasconcelos Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2023 11:14