TJCE - 0200525-81.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2025. Documento: 168530286
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 0200525-81.2023.8.06.0120 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cancelamento de vôo] AUTOR: JACIENE KELES SALES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA A parte requerida apresentou embargos de declaração contra sentença/decisão proferida por este Juízo.
Parte adversa devidamente intimada para se opor aos embargos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Os embargos de declaração constituem meio processual posto à disposição das partes, com a finalidade de completar a decisão omissa, ou ainda, de esclarecê-la, dissipando obscuridades ou contradições, ou corrigindo erro material, conforme construção jurisprudencial.
Neste sentido, não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas tão somente integrativo.
A sentença/decisão embargada não possui quaisquer dos vícios previstos no Art. 1.022 do CPC.
Os embargos são, pois, manifestamente protelatórios ou não se prestam a substituir o recurso de apelação.
ANTE O EXPOSTO, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mantendo na íntegra a sentença/decisão atacada.
Em razão do não conhecimento dos embargos de declaração, não há que se falar em interrupção ou suspensão de prazo recursal: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM.
CARÁTER PROTELATÓRIO.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
PRECEDENTES.
AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É consolidada a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os embargos de declaração, quando não conhecidos em razão de serem manifestamente protelatórios, não interrompem ou suspendem o prazo para interposição de outro recurso" (AgRg no AREsp 1153985/DF, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2018, DJe 30/05/2018) 2.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp: 1683006 SC 2020/0070352-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 04/08/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/08/2020).
A publicação e o registro desta sentença/decisão decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intime(m)-se.
Com o trânsito em julgado IMEDIATO, arquivem-se. Marco/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 168530286
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26/08/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168530286
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26/08/2025 15:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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11/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:58
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/09/2024 16:18
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 13:56
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 10:54
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01802364-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/09/2024 10:34
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12/09/2024 10:54
Mov. [43] - Entranhado | Entranhado o processo 0200525-81.2023.8.06.0120/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Cancelamento de voo
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12/09/2024 10:54
Mov. [42] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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08/09/2024 09:10
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0290/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 02:52
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 16:01
Mov. [39] - Certidão emitida
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04/09/2024 14:43
Mov. [38] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2024 17:07
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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07/06/2024 17:52
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01801344-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2024 17:37
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07/06/2024 15:09
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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06/06/2024 14:58
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01801324-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2024 14:31
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03/06/2024 12:55
Mov. [33] - Certidão emitida
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03/06/2024 12:51
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 16:18
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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07/05/2024 13:48
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WMCO.24.01800959-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 13:35
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30/04/2024 16:44
Mov. [29] - Mero expediente | Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silencio implicara na concordancia com o julgamento antecipado
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11/12/2023 13:15
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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26/11/2023 23:41
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01804159-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/11/2023 23:14
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22/11/2023 22:20
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0263/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202
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21/11/2023 02:37
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0263/2023 Teor do ato: Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Codigo de Processo Civil. Ex. Necessario
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20/11/2023 14:19
Mov. [24] - Certidão emitida
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13/11/2023 15:25
Mov. [23] - Mero expediente | Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar replica a contestacao no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 do Codigo de Processo Civil. Ex. Necessarios.
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10/11/2023 16:52
Mov. [22] - Certidão emitida
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10/11/2023 16:51
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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10/11/2023 10:55
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01804039-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/11/2023 10:27
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10/11/2023 10:50
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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10/11/2023 10:49
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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10/11/2023 10:46
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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10/11/2023 10:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01804037-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2023 10:09
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10/11/2023 08:29
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 22:32
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WMCO.23.01804031-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/11/2023 22:20
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20/10/2023 00:23
Mov. [13] - Certidão emitida
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12/10/2023 03:28
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0224/2023 Data da Publicacao: 13/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 23:35
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
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10/10/2023 02:33
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 12:23
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 12:23
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 09:30
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/10/2023 09:29
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2023 09:53
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 10/11/2023 as 10:40h na sala da Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
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03/10/2023 09:52
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/11/2023 Hora 10:40 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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20/09/2023 17:33
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2023 10:39
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2023 10:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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