TJCE - 0012541-89.2025.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO LANDIM DE MACÊDO NETO (OAB 44554/CE) - Processo 0012541-89.2025.8.06.0117 (processo principal 0204183-58.2023.8.06.0300) - Relaxamento de Prisão - Homicídio Qualificado - MASSA FALIDA: B1Jose Claudemir Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1José Claudemir Oliveira da SIlvaB0 - Cls.
Trata-se de pedido de José Claudemir Oliveira da Silva (fls. 01/07), através de Advogado, o qual alega excesso de prazo do processo e aduz o "comprometimento da lisura das investigações que, segundo a defesa, sobreveio de oitiva de testemunha em Juízo"; pede a o relaxamento da prisão do ora suplicante.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 11/19).
Decido.
Consta no processo principal, designação de audiência (continuação da instrução) para o dia 23/09/2025, 11h30m, ocasião em que será oitivado o Delegado de Policia para fins de posterior análise do alegado pela defesa quanto a suposta mácula processual - a ser examinado em momento oportuno na Ação Penal.
Este Juízo, em recente decisão nos autos principais (0204183-58.2023.8.06.0300 - fls. 773/776), manteve as prisões preventivas dos acusados José Paulino da Silva Neto, José Claudemir Oliveira da Silva, Francisco Wesley Raulino Mesquita Lopes, Fabiano Rodrigues de Sousa, Kauã Lima dos Santos e Eduardo Oliveira dos Santos e manteve ainda o decreto de prisão contra Francisco Wesley Raulino Mesquita Lopes (foragido), entendendo que não há excesso de prazo do processo, bem como que o processo segue a sua ritualística em prazo razoável.
Nessa senda, o pedido de relaxamento perdeu seu objeto, pelo que determino o arquivamento do feito, não sem antes procederem as intimações de praxe.
Expedientes necessários.
Maracanau/CE, 05 de setembro de 2025.
Antonio Jurandy Porto Rosa Junior Juiz de Direito -
08/09/2025 01:40
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:25
Perda do objeto
-
06/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:03
Juntada de Petição
-
31/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:28
Expedição de .
-
28/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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