TJCE - 3014881-12.2025.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Bezerra Cavalcante
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Movimentações
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 3014881-12.2025.8.06.0001 APELANTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR APELADO: JULIA HERBENE MENDES DE BARROS DESPACHO Cls.
Bem examinados estes autos, verifico que a parte recorrente, COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, ao aviar sua insurgência (ID. nº 28302113), não comprovou o recolhimento das custas recursais, nos moldes do art. 1.007 do Código de Processo Civil, mesmo tendo ciência que não é beneficiária da gratuidade judiciária.
Outrossim, nem mesmo há requerimento da postulante pleiteando a concessão de tais beneplácitos.
De sorte, que a nova processualística civil não autoriza o não conhecimento do recurso de forma imediata.
Desta feita, notifique-se a apelante, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 5 (cinco) dias, acoste aos autos os devidos comprovantes.
Na ausência deste, proceda o recolhimento do preparo em dobro, comprovando-o, sob pena de deserção, nos termos do §4º, do art. 1.007 do Código de Ritos.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
18/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 Documento: 28308264
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17/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28308264
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16/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:46
Recebidos os autos
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15/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
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15/09/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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