TJCE - 0201141-82.2024.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 168026126 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE AV.
 
 RAIMUNDO AZAURI BASTOS, s/n, BR 222, KM 122 - FERROS, ITAPAGÉ - CE - CEP: 62600-000 PROCESSO Nº: 0201141-82.2024.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE TEIXEIRA BRANDAO REU: NEON PAGAMENTOS S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Compulsando os autos constatei que foram juntados alguns documentos, porém não foi cumprindo a integralidade do que foi determinado no despacho de id. 112843030.
 
 Salienta-se que a demanda ainda não foi devidamente recebida.
 
 Desse modo, determino novamente a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, por inépcia, nos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, parágrafo único do CPC, para juntar aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada pela demandante, declaração de imposto de renda, comprovante de rendimento ou outro documento que entenda comprovar o alegado.
 
 Importante pontuar que a comprovação da hipossuficiência requerida na inícial é requisito ao deferimento da Justiça Gratuita, posto que a pobreza na forma da lei, neste caso, ante as transações financeiras realizadas pela autora não permitem sua presunção.
 
 Em atenção à Portaria nº 569/2025 - TJCE, determino que as comunicações processuais sejam realizadas preferencialmente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN) e Domicílio Judicial Eletrônico, conforme regulamentado.
 
 Fica autorizada, em situações de urgência, a comunicação por outros meios eficazes, a critério do Juízo.
 
 Expedientes necessários. Itapajé/CE, data da assinatura digital. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito
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                                            29/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 168026126 
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                                            28/08/2025 12:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168026126 
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                                            08/08/2025 16:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 15:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/02/2025 18:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/11/2024 11:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/11/2024 22:33 Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            01/11/2024 20:28 Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425 
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                                            31/10/2024 12:07 Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            30/10/2024 09:48 Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/10/2024 12:50 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            28/10/2024 12:49 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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