TJCE - 3004408-51.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 165918403
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25/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 10:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004408-51.2025.8.06.0167 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: IMPETRANTE: NEY WENDELL DA CRUZ FONTINELES Requerido: IMPETRADO: MUNICIPIO DE SOBRAL SENTENÇA Cuidam os autos de Mandado de Segurança ajuizada por NEY WENDELL DA CRUZ FONTINELES em face de MUNICÍPIO DE SOBRAL, ambos devidamente qualificados na exordial. No id nº165436994, foi indeferida a liminar pleiteada. Em seguida, a parte autora apresentou manifestação de id nº 165910532, requerendo a extinção do processo por perda superveniente do objeto decorrente da nomeação do Impetrante para o cargo de Professor de Educação Básica. Este é, em síntese, o relatório.
Passo à decisão. Com efeito, diante do acordo extrajudicial celebrado entre as partes litigantes, resta evidenciada a superveniente perda do interesse processual da parte autora nesta demanda (vide petição de id nº 165910532). Assim, diante da nítida ausência de interesse processual da parte autora, declaro, através desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção do presente processo, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por fim, como não há interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre imediatamente. Publique-se e registre-se. Empós, arquive-se o feito. Sobral/CE, data e assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 165918403
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23/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165918403
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25/07/2025 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:10
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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