TJCE - 0240520-75.2020.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89526164
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89526164
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89526164
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89526164
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89526164
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89526164
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17/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: JOSE FLAVIO RAMOS DE LIMA REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA Vistos etc. A execução teve seu rito observado.
Constata-se que o Ofício Precatório ID 89526157, número sequencial 18722, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Assim, considerando que o competente precatório já fora expedido, e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89526164
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16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89526164
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16/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89526164
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16/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 19/06/2024 23:59.
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08/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:16
Conclusos para decisão
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05/03/2024 19:36
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 19:36
Decorrido prazo de ANA PAULA PORFIRIO BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:42
Decorrido prazo de MARTA BATISTA LANDIM em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80072292
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80072292
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22/02/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80072292
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21/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:53
Processo Reativado
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26/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/05/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ROXANE BENEVIDES ROCHA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0240520-75.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: JOSE FLAVIO RAMOS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROXANE BENEVIDES ROCHA - CE6610-A POLO PASSIVO:Intituto Dr.
Jose Frota - Ijf REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARTA BATISTA LANDIM - CE8598 DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É importante esclarecer que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados pela exequente, indicam que o montante executado supera o teto da Previdência Social, hoje no importe de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051 CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia da exequente, conforme lhe faculta a legislação.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 47016845, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 60.543,31 (sessenta mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos) corresponde ao crédito do exequente JOSE FLAVIO RAMOS DE LIMA.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que demanda ainda a inserção de dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da suso mencionada Resolução, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que a exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 15:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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01/02/2023 11:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
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30/11/2022 18:14
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/08/2022 17:00
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02271527-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 03/08/2022 16:50
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18/07/2022 08:46
Mov. [41] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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18/07/2022 08:45
Mov. [40] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
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05/05/2022 19:52
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0521/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 2837
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04/05/2022 09:32
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2022 07:46
Mov. [37] - Documento Analisado
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03/05/2022 11:25
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2022 17:36
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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29/01/2022 06:37
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01841990-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/01/2022 13:36
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18/11/2021 11:47
Mov. [33] - Certidão emitida
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09/09/2021 16:32
Mov. [32] - Certidão emitida
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09/09/2021 16:31
Mov. [31] - Trânsito em julgado
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29/07/2021 19:25
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0282/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 2663
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28/07/2021 11:32
Mov. [29] - Informação
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28/07/2021 11:32
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 11:32
Mov. [27] - Certidão emitida
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28/07/2021 11:32
Mov. [26] - Documento Analisado
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27/07/2021 17:41
Mov. [25] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 20:36
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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25/10/2020 21:08
Mov. [23] - Encerrar análise
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23/10/2020 09:57
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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21/10/2020 12:37
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00975747-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/10/2020 12:08
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19/10/2020 21:00
Mov. [20] - Certidão emitida
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19/10/2020 21:00
Mov. [19] - Documento Analisado
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19/10/2020 21:00
Mov. [18] - Mero expediente: R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito. Expediente necessário. Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
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19/10/2020 18:45
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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16/10/2020 20:16
Mov. [16] - Encerrar análise
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16/10/2020 14:49
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01504280-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/10/2020 13:39
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06/10/2020 19:35
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0836/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
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05/10/2020 10:22
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0836/2020 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessário
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05/10/2020 07:06
Mov. [12] - Documento Analisado
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02/10/2020 14:45
Mov. [11] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2020
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02/10/2020 09:02
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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01/10/2020 23:54
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01480311-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/10/2020 23:25
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22/08/2020 16:40
Mov. [8] - Certidão emitida
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22/08/2020 16:40
Mov. [7] - Documento
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06/08/2020 19:53
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0699/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 2432
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27/07/2020 08:20
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2020 08:01
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/140741-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2020 Local: Oficial de justiça - Larissa Brito Gaspar
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23/07/2020 15:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2020 13:31
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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23/07/2020 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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