TJCE - 0281777-12.2022.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:17
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/06/2023 23:59.
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24/06/2023 07:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:50
Decorrido prazo de VALDIRENE VIDAL DOS REIS em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0281777-12.2022.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Parte Autora: ANTONIO VIDAL FERREIRA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Valor da Causa: R$50,735.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela de Urgência, firmado por ANTÔNIO VIDAL FERREIRA, regulado no FASTMEDIC sob a numeração 1517465, em face do ESTADO DO CEARÁ e MUNICÍPIO DE FORTALEZA, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, fornecimento de leito de enfermaria clínica.
Decisão interlocutória de ID nº 37429134 concedeu, em 21/10/2022, a tutela provisória de urgência.
Os mandados de citação/intimação do Estado do Ceará e Município de Fortaleza foram cumpridos em 25/10/2022 (ID nº 38517565 e 38458772).
O mandado de intimação do Coordenador da Central de Leitos fora cumprido em 26/10/2022 (ID nº 38504982).
Ofício de ID nº 39162479 informa que a parte demandante fora transferida para o Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura - Antônio Bezerra em 24/10/2022, ou seja, em momento anterior à efetivação das intimações da decisão interlocutória que concedeu a tutela provisória de urgência. É o breve relatório.
Em face do cumprimento administrativo independentemente de ato processual jurisdicional, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO, sem exame do mérito.
Não devendo, por óbvio, haver remoção do paciente, haja vista que a transferência já fora implementada administrativamente.
Sem condenação em custas.
Quanto ao Município de Fortaleza, honorários pela parte ré, fixados em R$500,00.
Causa de grau reduzido de complexidade, haja vista a consolidação do entendimento a respeito da matéria.
Demanda envolvendo direito à saúde, com proveito econômico inestimável.
Aplicação da orientação firme do STJ e TJCE , ressalvado entendimento pessoal do signatário.
Quanto ao Estado do Ceará, ante o fato de ter sido assistida a parte autora por órgão que integra a administração pública do estado-membro, incabível fixação de honorários de sucumbência, consoante orientação firmada na Súmula nº 421 do STJ. (1) Intime-se a parte autora, por DJE e fixando prazo de 15 dias úteis, bem como a parte ré, por portal e fixando prazo de 30 dias úteis. (2) À SEJUD para copiar o presente processo para a fila de decurso de prazo cabível, cadastrando os prazos acima, para que o sistema, sendo o caso, e no momento oportuno, acuse o seu decurso. (3) Após a certificação do decurso do prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023 LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA Juiz(a) de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
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04/01/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2023 15:07
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 05:41
Decorrido prazo de Coordenador(a) da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde do Município de Fortaleza em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 05:16
Decorrido prazo de Gerente da Célula de Regulação do Sistema de Saúde do Estado do Ceará em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 05:13
Decorrido prazo de Coordenador da Central de Leitos do Estado do Ceará (CORAC) em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 05:13
Decorrido prazo de Gerente da Célula do Complexo Integrado de Regulação - CECIR em 01/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:30
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 16:34
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 16:30
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 23:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/10/2022 16:41
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/10/2022 08:56
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2022 17:51
Mov. [5] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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20/10/2022 17:51
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Remessa à Distribuição
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20/10/2022 11:31
Mov. [3] - Incompetência: Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar a presente Demanda e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS PARA QUE SEJAM REDISTRIBUIDOS a uma das Varas Fazendárias Especializadas em matéria de saúde, quais sejam, 9ª e 15ª varas
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20/10/2022 10:37
Mov. [2] - Conclusão
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20/10/2022 10:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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