TJCE - 3001212-40.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173715168
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173715168
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001212-40.2017.8.06.0010 DESPACHO VIVERDE CONDOMINIO CLUBE e GILMARA RIBEIRO DE FARIAS requererem a homologação do acordo de id 173582686.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o acordo de id 173582686 possui assinatura da executada, tendo o exequente assinado através do advogado, mas a procuração desse é datada de 2017.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para juntar procuração atualizada, no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação do acordo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
10/09/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173715168
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09/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169684340
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169684339
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169684340
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169684339
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001212-40.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GILMARA RIBEIRO DE FARIAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/09/2025 11:20, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 169684538.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
19/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169684340
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19/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169684339
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19/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 11:20, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2025. Documento: 162145912
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162145912
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108-2460(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001212-40.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GILMARA RIBEIRO DE FARIAS DESPACHO Verifica-se que ambas as partes se manifestaram a favor da designação de audiência de conciliação para fins de solução amigável da lide (IDs 136866732 e 136376177).
Assim sendo, designe-se audiência de conciliação para data mais próxima desimpedida, intimando-se às partes para comparecimento ao ato.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
26/06/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162145912
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26/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 21:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:56
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135919231
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17/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135919231
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001212-40.2017.8.06.0010 DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 03 A 17 DE FEVEREIRO DE 2025 PORTARIA Nº 001/2025.
Analisando os autos, verifica-se que a executada já apresentou duas propostas de acordo e a executada uma contraproposta, revelando, pois, intenção de composição entre as partes.
De outra banda, a juntada de propostas e contraproposta aos autos com a intimação da parte contrária já prossegue desde 14/06/2024, não tendo chegando a um consenso ainda, sendo mais eficiente a realização de uma audiência de conciliação, caso ambos desejem.
Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, informarem se desejam a realização de uma audiência de conciliação, sendo a inércia interpretada como discordância, o que implicará o prosseguimento dos atos executórios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
14/02/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135919231
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13/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104820939
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) PROCESSO Nº 3001212-40.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GILMARA RIBEIRO DE FARIAS DECISÃO GILMARA RIBEIRO DE FARIAS formulou proposta para pagar a dívida em 12 de R$ 409,84 (quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), id 88252070.
Diante do exposto, intime-se a exequente para manifestar-se sobre a referida proposta de acordo, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
15/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104820939
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13/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:13
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
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17/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88135722
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001212-40.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GILMARA RIBEIRO DE FARIAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: JOANA ANGELICA SILVA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88027323, tendo o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da certidão de ID. 64689697.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, indefiro o pedido de liberação do alvará (ID. 80202425), visto que, conforme exposto acima, o valor requerido foi desbloqueado. Além disso, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID. 64689697. Prossigam-se os atos executórios, devendo ser realizada consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade e a restrição de circulação do bem porventura localizado em nome do devedor. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD. Realizadas as diligências acima e encontrado bens, converto estes em penhora, bem como determino à Secretaria que agende audiência de conciliação, intimando o devedor para comparecer à audiência, momento no qual poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente. Não localizado nenhum bem, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. -
13/06/2024 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88135722
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12/06/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 23:52
Conclusos para despacho
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07/02/2024 23:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:39
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:25
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:25
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78140791
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78140791
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09/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78140791
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13/12/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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06/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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06/08/2023 03:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64689704
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25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64689704
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25/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001212-40.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GILMARA RIBEIRO DE FARIAS Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64657415 e da certidão do ID de n. 64689697, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Sendo assim, antes de apreciar o pedido de liberação do valor, determino que a Secretaria deste Juízo certifique nos autos se houve o bloqueio, via Sisbajud, do valor de R$460,80 (quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos) na conta do promovente. Após certificado a diligência solicitada, intime-se parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 63678808, requerendo o que entender pertinente. Por fim, havendo ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. -
24/07/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 10:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 05:24
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:24
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/07/2023 23:59.
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12/07/2023 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/07/2023 23:59.
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04/07/2023 23:29
Conclusos para decisão
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04/07/2023 23:29
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001212-40.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GILMARA RIBEIRO DE FARIAS Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 62838331.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença.
Proceda-se ao desbloqueio do valor de R$ 4.206,73 (quatro mil duzentos e seis reais e setenta e três centavos) na conta nº 788916882 da agência 0619 da Caixa Econômica Federal da executada.
Prossigam-se os atos executórios, devendo ser realizada nova penhora através do sistema SISBAJUD.
Não encontrados bens, proceda-se a consulta ao RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem por ventura registrado.
Inexistindo valores a serem bloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD.
Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré.
Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
22/06/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 13:39
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
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02/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:34
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:34
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001212-40.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVERDE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: GILMARA RIBEIRO DE FARIAS Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58468001, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID. 57780055, requerendo o que entender pertinente.
Após, havendo ou não manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 01:46
Decorrido prazo de GILMARA RIBEIRO DE FARIAS em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:46
Decorrido prazo de GILMARA RIBEIRO DE FARIAS em 06/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2022 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2022 11:07
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/02/2022 10:49
Outras Decisões
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14/02/2022 15:57
Juntada de Certidão
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14/02/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 15:29
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:43
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2021 05:57
Expedição de Ofício.
-
29/10/2021 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2021 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2021 21:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2021 12:47
Juntada de Ofício
-
08/03/2021 13:16
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2020 14:02
Expedição de Intimação.
-
13/02/2020 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
13/10/2019 13:05
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 07/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:04
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:58
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 07/02/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 15:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2019 15:28
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2018 15:10
Expedição de Citação.
-
01/10/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 12:17
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 12:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/11/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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