TJCE - 0255936-15.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160969220
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160969220
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01/07/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 0255936-15.2022.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos em autoinspeção anual.
Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre o valor dos honorários pericias, ID n° 159806334.
Fortaleza/CE, 23 de junho de 2025 -
30/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160969220
-
30/06/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 21:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/11/2024 14:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:04
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 01:15
Decorrido prazo de THALYS ANDERSON MALTA BITAR em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:13
Decorrido prazo de THALYS ANDERSON MALTA BITAR em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTÔNIA EDNA JORGE RODRIGUES em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89584208
-
18/07/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89584208
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18/07/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Nomeio a Engenheira Civil credenciada no TJCE, ANTÔNIA EDNA JORGE RODRIGUES (Inscrição 0727/2022, 6º Termo de Homologação), [email protected], contato: (88) 99293-3109 , como perita do Juízo, a fim de sanar os pontos controvertidos, objetos deste processo, com dados técnicos necessários, devendo ser intimada na Rua Campos São Cristovão, nº 86, Centro, CEP: 63.750-000, para dizer, em 05 dias, se aceita o encargo de atuar como perita no presente feito, sendo remunerada conforme a tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Outrossim, por economia processual, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, caso queiram, nomearem assistentes técnicos e formularem quesitos. Informe senha de acesso ao perito nomeado. -
17/07/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89584208
-
17/07/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/04/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/01/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/10/2023 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/10/2023 16:38
Nomeado perito
-
21/09/2023 16:53
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/07/2023 03:11
Decorrido prazo de THALYS ANDERSON MALTA BITAR em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CAGECE em 06/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0255936-15.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: CONSORCIO C.R MEIRELES POLO PASSIVO: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária ajuizada pelo Consórcio C.R.
Meireles contra o Município de Fortaleza, tendo por escopo a suspensão da exigibilidade do ISS sobre a execução de obras e serviços de Saneamento Básico.
Em decisão de id. 37873238, este Juízo deferiu, parcialmente, a tutela de urgência, nos seguintes termos: Sendo assim, defiro em parte o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: a) relativamente aos valores resultantes da eventual incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apontados nas Notas a serem expedidas quanto à execução do contrato de págs. 66/78 pela parte autora, determino a intimação da pessoa jurídica contratada – CAGECE – para que se abstenha, até decisão em contrário, de efetuar o repasse à parte ré dos valores retidos a título da mencionada exação, promovendo, no lugar, o depósito do numerário em questão em conta bancária à disposição do Juízo; b) determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para abertura de conta à disposição do juízo, para assegurar o cumprimento da determinação anterior; c) abstenha-se a parte ré de adotar medidas restritivas de direito, inclusive inscrever o nome da parte autora junto à Dívida Ativa em razão do cumprimento dos itens anteriores, até definitivo julgamento da presente ação; A requerente interpôs embargos de declaração, em id. 37873250, requerendo a retificação da decisão anterior de modo a que a responsabilidade pelos depósitos judiciais fossem da própria empresa requerente e não da CAGECE, ente que não faz parte da relação processual.
O Município de Fortaleza apresentou contrarrazões ao recurso de embargos em id. 51841239.
O Município de Fortaleza apresentou contestação em id. 51945157, pugnando pela improcedência dos pedidos.
A CAGECE em petição de id. 58725836, informou que não conseguia dar cumprimento à decisão, uma vez que a Prefeitura de Fortaleza não executou a ordem judicial para que o sistema efetuasse a suspensão da cobrança, o que gera a obrigação para a CAGECE de continuar recolhendo o ISS.
Assim, requereu a intimação do Município de Fortaleza para colocar a cobrança do ISS em pendência no seu sistema interno e que o próprio autor ficasse responsável por efetuar os depósito judiciais.
Analisando o pleito formulado pela CAGECE, verifico que há o descumprimento da decisão prolatada, entretanto, o mesmo ocorre, justificadamente, havendo, em verdade, impedimento de ordem contábil, pormenorizado na petição de id. 58725836.
Considerando que a relação processual foi estabelecida entre o Consórcio C.R.
Meireles e o Município de Fortaleza, desnecessária a intervenção da Companhia de Água e Esgotos do Ceará e contraproducente que os depósitos permaneçam sendo realizados por terceiro estranho à lide.
Assim, por economia processual e razoabilidade, acolho o pedido formulado pela CAGECE e, anteriormente, pela própria autora, para que os depósitos passem a ser efetuados diretamente pelo demandante, em conta judicial vinculada a este Juízo.
Verifico, ainda, que em petição de id. 37873247, a parte autora requereu a retificação de erro material constante da decisão de id. 37873238, considerando que ao contrário do que expresso no decisório, o contrato em que está sendo cobrado o ISS é o de nº 0046/2022 - DJU - CAGECE e não o de nº 0042/2022 - DJU - CAGECE, o que considero retificado pelo presente.
Ademais, intime-se o Município de Fortaleza para que efetive a tutela provisória deferida em id. 37873238, suspendendo a cobrança do imposto.
Intime-se o autor e a CAGECE do teor da presente decisão.
Fortaleza/CE, 09 de junho de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
13/06/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/06/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 08:36
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 02:36
Decorrido prazo de THALYS ANDERSON MALTA BITAR em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2023 20:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
08/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0255936-15.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CONSORCIO C.R MEIRELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYS ANDERSON MALTA BITAR - CE16893-A POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM D E S P A C H O Intimem-se as partes para, em 05 dias, dizer se pretendem produzir provas e, em caso positivo, especificando-as.
Fortaleza(CE), 27 de abril de 2023.
JOÃO EVERARDO MATOS BIERMANN Juiz de Direito -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 06:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/04/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 12:25
Juntada de Ofício
-
30/03/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:32
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2022 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 07:13
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/10/2022 19:14
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2022 19:24
Mov. [18] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 14:58
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02439656-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/10/2022 14:39
-
29/09/2022 14:43
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02409173-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 14:21
-
27/09/2022 16:21
Mov. [15] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
26/09/2022 10:12
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02398654-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 26/09/2022 09:47
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26/09/2022 10:12
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 0255936-15.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços
-
26/09/2022 10:12
Mov. [12] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
22/09/2022 17:42
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 11:34
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/08/2022 23:21
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0425/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 2898
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02/08/2022 11:19
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02266833-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/08/2022 10:56
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01/08/2022 02:28
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 15:40
Mov. [6] - Documento Analisado
-
26/07/2022 08:53
Mov. [5] - Mero expediente: Em emenda à inicial, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, aponte a parte autora, como lhe compete, objetivamente qual o(s) ato(s) praticado(s) pela parte ré que lhe sugere(m) presença do risco de sofrer a tributaçã
-
21/07/2022 16:04
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 21/07/2022 através da guia nº 001.1374272-80 no valor de 8.345,35
-
20/07/2022 11:03
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Custas Iniciais emitida em 20/07/2022 através da Guia nº 001.1374272-80
-
20/07/2022 11:03
Mov. [2] - Conclusão
-
20/07/2022 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Fundamentação • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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