TJCE - 0890439-91.2014.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 167677781
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0890439-91.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: CS COMERCIO E SERVICOS LTDA REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SANTIAGO ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Sr.
Ricardo Rodrigues de Oliveira Santiago, parte ré na ação originária e ora embargante, em face da decisão proferida nos autos do processo constante do ID 119874818, a qual extinguiu, sem julgamento do mérito, os embargos anteriormente apresentados, ao fundamento de que haviam sido protocolados em autos conexos diversos daquele em que proferida a decisão impugnada.
No petitório de ID 119874820, o embargante alega a existência de omissões a serem sanadas.
Sustenta, em síntese, que a decisão não teria enfrentado as supostas irregularidades processuais existentes na execução, bem como teria deixado de se manifestar quanto à necessidade de citação da Sra.
Karine Almeida Machado Pantoja, apontada como sócia de fato ou oculta da parte exequente.
Acrescenta, ainda, que as questões relacionadas à validade do título executivo, à eventual configuração de fraude e à responsabilidade patrimonial da parte exequente estariam sendo ignoradas, o que, segundo alega, comprometeria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foram posteriormente juntadas manifestações reiterando tais alegações, constantes dos documentos de ID 119875676, 119875677, 119875680 e 119875681, nas quais o embargante renova o pedido de citação da referida pessoa e insiste na análise de matérias que, a seu ver, estariam sendo preteridas por este Juízo.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade suprir omissão, esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou erro material eventualmente existentes na decisão judicial.
Não se prestam, todavia, à rediscussão do mérito ou à tentativa de readequar o conteúdo da decisão judicial às pretensões não acolhidas.
No caso concreto, não assiste razão ao embargante.
Como se depreende da decisão de ID 119874818, não houve qualquer pronunciamento de mérito acerca da higidez do título executivo, da existência de sócios ocultos, tampouco sobre eventuais fraudes ou nulidades.
A decisão limitou-se a reconhecer que os embargos anteriormente interpostos faziam referência à decisão proferida neste processo, mas foram indevidamente apresentados em autos diversos, de modo que este Juízo corretamente extinguiu aquele feito, sem prejuízo de nova manifestação nos autos corretos.
Trata-se, portanto, de decisão estritamente processual, sem qualquer conteúdo apreciativo de fundo, o que torna incabível a interposição de embargos de declaração com fundamento em omissões sobre matérias que sequer foram objeto da decisão.
Verifica-se, ainda, que o embargante pretende, por meio dos aclaratórios, ampliar indevidamente o alcance da decisão impugnada, introduzindo questões novas que não guardam pertinência com o conteúdo efetivamente decidido, o que extrapola os limites do art. 1.022 do CPC.
Trata-se, assim, de uso inadequado da via eleita, que revela inconformismo com o andamento processual, sem que se identifique qualquer vício formal passível de correção.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos pelo Sr.
Ricardo Rodrigues de Oliveira Santiago, porquanto tempestivos e formalmente admissíveis, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão de ID 119874818, a qual permanece inalterada em todos os seus termos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Zanilton Batista de Medeiros JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167677781
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26/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167677781
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07/08/2025 13:20
Embargos de declaração não acolhidos
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19/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
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09/11/2024 13:49
Mov. [98] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/08/2024 15:42
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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07/08/2024 10:49
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242776-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/08/2024 10:33
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07/08/2024 10:34
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02242726-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 07/08/2024 10:23
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27/02/2024 11:49
Mov. [94] - Conclusão
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23/01/2024 11:45
Mov. [93] - Encerrar análise
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19/01/2024 14:20
Mov. [92] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/06/2023 12:56
Mov. [91] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/05/2023 08:56
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02026678-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2023 08:42
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08/03/2023 11:03
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01919901-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/03/2023 10:52
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01/03/2023 15:26
Mov. [88] - Conclusão
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09/02/2023 14:52
Mov. [87] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/02/2023 14:51
Mov. [86] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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08/11/2022 22:40
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0679/2022 Data da Publicacao: 09/11/2022 Numero do Diario: 2963
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07/11/2022 02:20
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0679/2022 Teor do ato: Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazoes dos Embargos de Declaracao, apos retorne-se os autos conclusos. Expedientes necessarios
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04/11/2022 14:46
Mov. [83] - Documento Analisado
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28/10/2022 14:46
Mov. [82] - Mero expediente | Intime-se a parte embargada para no prazo de 05 dias, apresentar contrarrazoes dos Embargos de Declaracao, apos retorne-se os autos conclusos. Expedientes necessarios.
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25/10/2022 13:56
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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12/09/2022 13:22
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02365421-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 12/09/2022 13:09
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12/09/2022 13:22
Mov. [79] - Entranhado | Entranhado o processo 0890439-91.2014.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Compra e Venda
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12/09/2022 13:22
Mov. [78] - Recurso interposto | Seq.: 03 - Embargos de Declaracao Civel
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01/09/2022 20:34
Mov. [77] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0595/2022 Data da Publicacao: 02/09/2022 Numero do Diario: 2919
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31/08/2022 02:19
Mov. [76] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 19:15
Mov. [75] - Documento Analisado
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29/08/2022 08:40
Mov. [74] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 22:15
Mov. [73] - Conclusão
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12/10/2020 15:48
Mov. [72] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/10/2020 08:34
Mov. [71] - Certidão emitida
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06/10/2020 08:33
Mov. [70] - Decurso de Prazo
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21/09/2020 09:38
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0526/2020 Data da Publicacao: 16/09/2020 Numero do Diario: 2459
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14/09/2020 09:24
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01442142-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 09:09
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11/09/2020 19:33
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2020 15:51
Mov. [66] - Documento Analisado
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09/09/2020 22:55
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/09/2020 19:52
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 15:17
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01397185-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 20/08/2020 14:13
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20/08/2020 15:16
Mov. [62] - Entranhado | Entranhado o processo 0890439-91.2014.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Obrigacao de Entregar
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20/08/2020 15:15
Mov. [61] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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28/02/2020 19:14
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01103989-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2020 16:46
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18/02/2020 21:45
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0130/2020 Data da Publicacao: 19/02/2020 Numero do Diario: 2322
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17/02/2020 11:35
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0130/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado (via DJE), para se manifestar sobre os embargos a execucao apensados as pags. 58/78, juntamente com os documentos as
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13/02/2020 15:02
Mov. [57] - Conclusão
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10/02/2020 09:53
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01065523-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 10/02/2020 09:31
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06/02/2020 10:26
Mov. [55] - Trânsito em julgado
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29/01/2020 11:24
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado (via DJE), para se manifestar sobre os embargos a execucao apensados as pags. 58/78, juntamente com os documentos as pags. 79/118.
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06/12/2019 09:56
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2019 13:52
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01721549-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 05/12/2019 13:22
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05/12/2019 13:10
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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05/12/2019 12:32
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01721269-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/12/2019 11:59
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29/11/2019 18:33
Mov. [49] - Mero expediente | Considerando a renuncia de mandato de pag.132, intime-se a parte promovida pessoalmente (por carta) para no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo advogado.
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25/11/2019 08:57
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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25/11/2019 02:48
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01696710-9 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 25/11/2019 02:46
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06/09/2019 12:37
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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06/09/2019 12:28
Mov. [45] - Certidão emitida
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06/09/2019 12:22
Mov. [44] - Petição
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12/08/2019 22:59
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0241/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 619/626
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08/08/2019 08:32
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 19:21
Mov. [41] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2019 12:10
Mov. [40] - Conclusão
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02/08/2019 10:33
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01448301-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Data: 02/08/2019 09:58
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02/08/2019 10:33
Mov. [38] - Entranhado | Entranhado o processo 0890439-91.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigacao de Entregar
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02/08/2019 10:33
Mov. [37] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
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31/07/2019 08:01
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2019 Data da Disponibilizacao: 30/07/2019 Data da Publicacao: 31/07/2019 Numero do Diario: 2192 Pagina: 639/642
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29/07/2019 07:51
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2019 12:20
Mov. [34] - Paralisação por negligência das partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2019 11:45
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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02/07/2019 19:13
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01379072-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2019 16:17
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30/06/2019 20:54
Mov. [31] - Mero expediente | Intime-se a parte autora pessoalmente e por meio de seu Advogado (via DJe), para no prazo de 48 horas cumprir o despacho de pag. 40, sob pena de indeferimento do feito.
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27/06/2019 11:21
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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13/02/2019 15:53
Mov. [29] - Apensado | Apensado ao processo 0115756-22.2017.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Inadimplemento
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29/01/2019 16:01
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0043/2019 Data da Disponibilizacao: 28/01/2019 Data da Publicacao: 29/01/2019 Numero do Diario: 2069 Pagina: 356/358
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25/01/2019 12:31
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0043/2019 Teor do ato: Intimar a parte promovente, atraves de seu advogado (via DJE), para recolher as custas de cumprimento do mandado de citacao do promovido. Advogados(s): Thales Lucena
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19/12/2018 20:00
Mov. [26] - Mero expediente | Intimar a parte promovente, atraves de seu advogado (via DJE), para recolher as custas de cumprimento do mandado de citacao do promovido.
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07/03/2016 14:20
Mov. [25] - Encerrar análise
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04/03/2016 10:51
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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03/03/2016 16:27
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10092905-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2016 14:28
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28/01/2016 17:42
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2016 Data da Disponibilizacao: 27/01/2016 Data da Publicacao: 28/01/2016 Numero do Diario: 1367 Pagina: 233/235
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26/01/2016 10:59
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2016 18:27
Mov. [20] - Mero expediente | Intime-se a promovente, por seu advogado (Dje), para em 15 dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho de fls. 33. Nada sendo requerido ou apresentado, intime-se o autor pessoalmente para o dize
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19/01/2016 17:00
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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19/01/2016 16:59
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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11/12/2015 09:08
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0378/2015 Data da Disponibilizacao: 09/12/2015 Data da Publicacao: 10/12/2015 Numero do Diario: 1345 Pagina: 505
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08/12/2015 11:02
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0378/2015 Teor do ato: Fica intimado o autor a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o retorno da correspondencia sem cumprimento. Advogados(s): Thales Lucena
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03/12/2015 18:07
Mov. [15] - Mero expediente | Fica intimado o autor a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o retorno da correspondencia sem cumprimento.
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03/12/2015 15:00
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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03/12/2015 14:59
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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06/11/2015 11:45
Mov. [12] - Encerrar análise
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14/10/2015 17:09
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0283/2015 Data da Disponibilizacao: 13/10/2015 Data da Publicacao: 14/10/2015 Numero do Diario: 1307 Pagina: 307/309
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09/10/2015 09:24
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0283/2015 Teor do ato: Cite-se. Sobre a antecipacao da tutela, manifestar-me-ei apos resposta da parte demandada. Advogados(s): Thales Lucena Inacio (OAB 21399/CE)
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08/10/2015 18:46
Mov. [9] - Expedição de Carta
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29/06/2015 13:56
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho retro.
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20/01/2015 09:45
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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20/01/2015 09:45
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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19/01/2015 15:10
Mov. [5] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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09/12/2014 15:58
Mov. [4] - Encerrar análise
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13/11/2014 00:42
Mov. [3] - Citação/notificação | Cite-se. Sobre a antecipacao da tutela, manifestar-me-ei apos resposta da parte demandada.
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17/09/2014 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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17/09/2014 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (Outras) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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