TJCE - 0013018-92.2017.8.06.0182
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 28626-0/CE), ADV: EDUARDO DE CARVALHO ALMEIDA (OAB 28626-0/CE) - Processo 0013018-92.2017.8.06.0182 - Interdição/Curatela - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - INTERTE: B1Elisângela Maria de AraújoB0 -
III - Dispositivo.
ASSIM SENDO, de acordo com o parecer ministerial e nos termos do art. 487, inc.
I(primeiro) do CPC julgo procedente o pedido constante na inicial, para declarar a necessidade de curatela de ELIANO ANTÔNIO ARAÚJO, conforme determina o art. 755, I e II, CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, resguardado todos os direitos previstos no art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
Nomeio como Curadora, para os atos acima descritos, a Sra.
ELISÂNGELA MARIA DE ARAÚJO , nos termos do art. 755, inc.
I(um), do CPC.
Deverá constar no Termo de Curatela Definitiva que qualquer alienação de bens ou a realização de empréstimos bancários em nome do interditando deverá ser previamente autorizado por este Juízo.
Anote-se no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3o do CPC.
Intime-se a Curadora para prestar o respectivo compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Dispenso a prestação de garantia, por não se vislumbrar a necessidade da medida.
Lavre-se o respectivo Termo.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Viçosa do Ceará, data da assinatura eletrônica.
Moisés Brisamar Freire Juiz de Direito [Assinado por certificação digital] -
03/09/2025 07:06
Encaminhado edital/relação para publicação
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02/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:52
Juntada de Petição
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07/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 21:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 12:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 21:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 06:38
Juntada de Petição
-
07/10/2024 12:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 19:45
Decorrido prazo
-
03/03/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 19:28
Expedição de .
-
29/11/2021 23:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
26/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 08:33
Juntada de Ofício
-
07/07/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:22
Conclusos
-
07/07/2021 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 13:33
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 10:06
Documento
-
06/04/2021 14:34
Expedição de Ofício.
-
18/03/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 13:30
Expedição de .
-
15/01/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 15:50
Conclusos
-
11/01/2021 15:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/01/2021 15:50
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/09/2020 12:10
Conclusos
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18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Mandado
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Ofício
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18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Mandado
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18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
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18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 08:14
Remetidos os Autos
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02/10/2018 12:18
Juntada de
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19/09/2018 10:55
Mandado devolvido
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18/09/2018 08:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2018 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 08:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/09/2018 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2018 16:43
Despacho
-
12/09/2018 10:10
Decisão Proferida
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06/09/2018 10:36
Conclusos para despacho
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14/06/2018 13:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
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08/02/2018 13:04
Recebidos os autos
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05/02/2018 11:39
Autos entregues em carga ao .
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29/01/2018 14:23
Juntada de Outros documentos
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11/12/2017 14:45
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2017 14:45:00, 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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01/12/2017 14:35
Juntada de Outros documentos
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07/11/2017 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2017 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2017 14:02
Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico
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28/09/2017 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2017 13:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2017 11:50
Audiência de interrogatório designada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2017 11:50:00, 2ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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11/07/2017 09:40
Juntada de Outros documentos
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19/06/2017 16:05
Conclusos para despacho
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12/06/2017 17:12
Registrado para
-
12/06/2017 09:37
Mudança de classe processual
-
12/06/2017 09:36
Distribuído por sorteio manual
-
12/06/2017 09:36
Processo apto a ser distribuído
-
12/06/2017 09:36
Em classificação
-
06/06/2017 12:27
Protocolizada Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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