TJCE - 0200134-08.2023.8.06.0127
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monsenhor Tabosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 167483809
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: [email protected] 0200134-08.2023.8.06.0127 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Busca e Apreensão, Liminar] Vistos, etc.
Recebo o presente cumprimento de sentença. 1) Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no mesmo percentual. 4) Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e os honorários supramencionados sobre o valor restante. 5) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se ao bloqueio on line através do SISBAJUD de valores encontrados em conta-corrente, poupança (esta obedecendo o montante impenhorável de 40 quarenta salários-mínimos), ou aplicações financeiras em nome do executado até o montante do crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial. 6) Realizado o bloqueio no valor integral da dívida, intime-se o executado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 6.1) Inexistindo manifestação no prazo assinalado, independentemente de novo despacho, determino desde já a conversão da indisponibilidade em penhora.
Em seguida, deve a Secretaria oficiar à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, do CPC) ou, sendo possível, realize a Secretaria tal procedimento por meio do sistema SISBAJUD. 6.2) Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente ou expeça-se alvará liberatório, caso já conste pedido nos autos nesse sentido. 7) Sendo parcial o bloqueio, intimem-se as partes para requererem o que entender pertinente, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 8) Inexistindo valores, intime-se a parte exequente para manifestar e/ou requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. 9) Ressalto que a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Retifique-se a classe processual, no SAJ, para "Cumprimento de Sentença".
Os expedientes necessários ao cumprimento do presente despacho poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital.
SÉRGIO DA NOBREGA FARIAS Em respondência -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 167483809
-
29/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167483809
-
29/08/2025 09:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/08/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:58
Processo Reativado
-
04/11/2024 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:16
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
18/10/2024 22:32
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
11/10/2024 16:52
Mov. [53] - Trânsito em julgado
-
03/09/2024 01:37
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
-
30/08/2024 02:41
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0272/2024 Teor do ato: Isso posto, rejeito os embargos declaratorios opostos, mantendo a decisao atacada por seus proprios fundamentos, com esteio no art. 1.024 do CPC/15. Advogados(s): Leo
-
29/08/2024 15:13
Mov. [50] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Isso posto, rejeito os embargos declaratorios opostos, mantendo a decisao atacada por seus proprios fundamentos, com esteio no art. 1.024 do CPC/15.
-
25/07/2024 15:00
Mov. [49] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/07/2024 16:02
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01801333-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 23/07/2024 15:52
-
16/07/2024 00:52
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 03:03
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 14:25
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 14:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
10/07/2024 11:56
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01801239-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 10/07/2024 11:53
-
10/07/2024 11:56
Mov. [42] - Entranhado | Entranhado o processo 0200134-08.2023.8.06.0127/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Busca e Apreensao
-
10/07/2024 11:56
Mov. [41] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
09/07/2024 12:27
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
-
05/07/2024 12:35
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2024 14:37
Mov. [38] - Improcedência | Em face do exposto, e com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Custas recolhidas. Honorarios advocaticios e, dez por cento sobre o valor atualizado da causa em face do requerente, nos term
-
18/06/2024 19:32
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01801120-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 19:20
-
22/05/2024 13:37
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
15/05/2024 15:28
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800890-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 15:16
-
23/04/2024 02:36
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0113/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
-
19/04/2024 12:17
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2024 10:21
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2024 05:54
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
-
15/02/2024 14:32
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
15/02/2024 10:14
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800234-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/02/2024 09:53
-
12/02/2024 02:45
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/02/2024 09:28
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 10:05
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
23/01/2024 10:47
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800085-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/01/2024 10:28
-
22/01/2024 10:12
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WMON.24.01800079-0 Tipo da Peticao: Pedido de Liminar/Antecipacao de Tutela Data: 22/01/2024 09:43
-
11/12/2023 11:49
Mov. [23] - Carta Precatória/Rogatória
-
11/12/2023 11:48
Mov. [22] - Documento
-
21/11/2023 13:43
Mov. [21] - Documento
-
20/11/2023 10:27
Mov. [20] - Expedição de Ofício
-
20/11/2023 08:22
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2023 15:39
Mov. [18] - Decurso de Prazo
-
23/08/2023 09:43
Mov. [17] - Documento
-
22/08/2023 13:53
Mov. [16] - Expedição de Ofício
-
17/08/2023 12:05
Mov. [15] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/08/2023 atraves da guia n 127.1000267-70 no valor de 235,34
-
17/08/2023 11:41
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2023 10:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801532-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/08/2023 10:10
-
17/08/2023 09:11
Mov. [12] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 127.1000267-70 - Custas Intermediarias
-
17/08/2023 08:52
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2023 11:29
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
14/08/2023 11:03
Mov. [9] - Petição
-
24/07/2023 09:54
Mov. [8] - Documento
-
24/07/2023 09:45
Mov. [7] - Documento
-
20/07/2023 14:49
Mov. [6] - Documento
-
11/07/2023 08:28
Mov. [5] - Expedição de Carta Precatória
-
10/07/2023 17:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 13:41
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WMON.23.01801158-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/07/2023 13:32
-
07/07/2023 11:10
Mov. [2] - Conclusão
-
07/07/2023 11:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3052969-22.2025.8.06.0001
Condominio Edificio Revena I
Luis Antonio Gurgel Barreto
Advogado: Fabio Rene Oliveira Martines de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 16:25
Processo nº 3001334-69.2025.8.06.0011
Gabriel Silva dos Santos
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Marco Paulo Massote Aguiar Takahashi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 12:48
Processo nº 0263131-51.2022.8.06.0001
Instituto Nacional do Seguro Social
Otoniel Freitas Silva
Advogado: Maykon Felipe de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2024 19:08
Processo nº 0263131-51.2022.8.06.0001
Otoniel Freitas Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2025 09:32
Processo nº 3000228-59.2025.8.06.0177
Maria Neuzimar Rodrigues Cruz
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio Egedemo Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2025 09:34