TJCE - 3036589-21.2025.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 167935357
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO R.
H.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Indenização por Dano Materiais e Morais, movida por FRANCISCO DOMINGOS DE LIMA, em face de ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - ABENPREV, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita, face a apresentação da declaração de hipossuficiência acostada no ID 155607800.
Quanto a manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, esta, só será dispensada quando ambas as partes a renunciarem, conforme art. 334, § 4° Inc.
I do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos para CEJUSC-Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para que seja realizada a audiência conciliatória prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, como também a citação da parte promovida, com a advertência de que o prazo para contestação terá início naquela audiência.
Cite-se e intime-se a parte promovida para comparecer à audiência de conciliação na data designada.
Intimem-se também a parte promovente e seu procurador para comparecer àquela audiência.
Caso não se chegue a uma composição, o promovido poderá contestar a ação, no prazo de 15(quinze) dias, a contar daquela audiência.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência ora designada poderá ensejar multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do § 8º, art.334 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito e29 -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 167935357
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25/08/2025 15:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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25/08/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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25/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167935357
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07/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:33
Alterado o assunto processual
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22/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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