TJCE - 3000320-42.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/11/2023. Documento: 71552300
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71552300
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000320-42.2023.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO ANAMELIAPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO CLAUDIO PATRICIO MOURA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 71506824), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
07/11/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:10
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71552300
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07/11/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:58
Homologada a Transação
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06/11/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 03:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/09/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2023 17:55
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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23/05/2023 12:10
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000320-42.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ANAMELIA para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos à Execução opostos.
Fortaleza, 2 de maio de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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