TJCE - 3001047-76.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 02:46
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:46
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
-
05/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:05
Expedição de Alvará.
-
01/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001047-76.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA LOPES FIUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS - CE36683, Jose Idemberg Nobre de Sena - CE14260 e MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS - CE34912-C POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS - CE36683 FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 18 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/04/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:55
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
14/03/2023 03:49
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:49
Decorrido prazo de MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 03:38
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001047-76.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA LOPES FIUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS - CE36683, Jose Idemberg Nobre de Sena - CE14260 e MARLA ISEUDA DA SILVA BARROS - CE34912-C POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: Jose Idemberg Nobre de Sena - CE14260 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 15 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
17/02/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2023 04:28
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001047-76.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA LOPES FIUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS - CE36683 e Jose Idemberg Nobre de Sena - CE14260 POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON BELCHIOR - CE17314-A Destinatários: Jose Idemberg Nobre de Sena - CE14260 FINALIDADE: Intimar a parte acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 15 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
15/12/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 12:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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25/11/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (88) 34125650 e (85) 98869-1027.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA PJE Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS, JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA regularmente intimada da Audiência de Conciliação designada para o dia 28/11/2022 09:20, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTkxMjg3NDItYWMzZC00YzJmLWE4ZmMtOTA2ZGViZjUwODNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 8 de novembro de 2022.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM ATRAVÉS DO QR.CODE ABAIXO: -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/11/2022 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 11:18
Conclusos para decisão
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26/10/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 11:18
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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26/10/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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