TJCE - 3000404-74.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2023 17:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/04/2023 17:02 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/02/2023 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2023. 
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                                            23/02/2023 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2023 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 11:45 Transitado em Julgado em 03/02/2023 
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                                            23/02/2023 08:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/02/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023 
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                                            23/02/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000404-74.2022.8.06.0102 Promovente(s) JOAO RODRIGUES DE SOUSA Promovido(a) ENEL Ação [Fornecimento de Energia Elétrica] De ordem do Dr.
 
 Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
 
 Itapipoca, na data de inserção no sistema.
 
 MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): MACKSON BRAGA BARBOSA Itapipoca-CE
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                                            22/02/2023 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/02/2023 17:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/02/2023 16:08 Juntada de documento de comprovação 
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                                            16/02/2023 15:42 Expedição de Alvará. 
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                                            15/02/2023 14:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/02/2023 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 11:58 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            23/01/2023 00:00 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            19/01/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023 
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                                            19/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
 
 Email: [email protected].
 
 Processo 3000404-74.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: ENEL SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
 
 Considerando que a anuência da parte executada com o valor bloqueado referente ao débito de R$ 4.533,46 (quatro mil, quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), conforme petição de ID nº53185058, bem como a informação da ordem de desbloqueio do valor excedente no sistema SISBAJUD (certidão de ID nº53563308), tenho que a pretensão autoral foi satisfeita, motivo pelo qual julgo extinta a presente Execução, nos moldes do art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Dispõe o art. 924, inc.
 
 II, do CPC: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
 
 De plano, independentemente de trânsito em julgado, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado, com observância dos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Sem custas.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
 
 Saulo Belfort Simões Juiz de Direito
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                                            18/01/2023 11:49 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/01/2023 11:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/01/2023 16:29 Conclusos para julgamento 
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                                            17/01/2023 16:29 Juntada de resposta da ordem de bloqueio 
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                                            03/01/2023 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2022 11:46 Juntada de ordem de bloqueio 
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                                            03/12/2022 00:20 Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 01/12/2022 23:59. 
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                                            07/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            07/11/2022 00:00 Publicado Intimação em 07/11/2022. 
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                                            04/11/2022 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
 
 Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo 3000404-74.2022.8.06.0102 Parte Exequente: JOAO RODRIGUES DE SOUSA Parte Executada: ENEL Ilustríssimo (a) Senhor (a), De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para intimar Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE EXECUTADA do inteiro teor do despacho proferido no ID. nº 37153524, bem como para, pagar o débito, no valor de R$ 4.121,33 (quatro mil, cento e vinte e um reais e trinta e três centavos), em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, bem assim de constrição eletrônica, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015.
 
 Itapipoca-CE., 3 de novembro de 2022.
 
 Benedita Carliany Teixeira David Matrícula:23481 Ao Senhor Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES
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                                            04/11/2022 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022 
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                                            03/11/2022 15:59 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            24/10/2022 16:59 Processo Reativado 
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                                            21/10/2022 09:02 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            23/09/2022 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2022 11:37 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            23/09/2022 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            22/09/2022 17:21 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            19/09/2022 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2022 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2022 13:28 Transitado em Julgado em 13/09/2022 
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                                            14/09/2022 01:59 Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUSA em 13/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 01:59 Decorrido prazo de Enel em 13/09/2022 23:59. 
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                                            29/08/2022 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 14:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/07/2022 13:38 Conclusos para julgamento 
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                                            13/07/2022 13:38 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2022 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2022 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2022 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2022 20:36 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/07/2022 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 17:34 Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca. 
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                                            30/06/2022 01:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2022 00:47 Decorrido prazo de Enel em 23/06/2022 23:59:59. 
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                                            23/06/2022 00:04 Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUSA em 22/06/2022 23:59:59. 
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                                            01/06/2022 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 16:11 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/05/2022 15:30 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2022 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 15:30 Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca. 
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                                            26/05/2022 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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