TJCE - 3001567-31.2025.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 171914015
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 171914015
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11/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001567-31.2025.8.06.0055 REQUERENTE: MARIA OZELINA GOMES DA CRUZ INVENTARIADO: JOAO BOSCO VIEIRA CRUZ DECISÃO
Vistos.
Com relação ao pedido de gratuidade judiciária, cumpre ressaltar que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais na ação de inventário é do espólio, de sorte que a análise sobre a concessão ou não da gratuidade judiciária depende da verificação da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Pelo acima exposto, deixo para deliberar acerca do pedido de gratuidade judiciária para após as primeiras declarações, onde serão discriminados os bens do espólio, inclusive com atribuição dos valores, conforme art. 620, inciso IV, do CPC, momento em que será corrigido o valor da causa.
Dando continuidade, nomeio MARIA OZELINA GOMES DA CRUZ como inventariante no presente feito (art. 617, II, do CPC).
Intime-se a inventariante para prestar o compromisso, nos termos do art. 618 do CPC, de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC).
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros e os legatários, e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, no caso de haver herdeiro incapaz ou ausente, e testamenteiro, se houver testamento, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação ou intimação (art. 626 do CPC).
Ainda, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, ou de interessados incertos ou não sabidos, com prazo de validade de 20 (vinte) dias.
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas (art. 627 do CPC).
Em seguida, conclusão.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
Bruno Araújo Massoud Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária- Em respondência -
10/09/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171914015
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09/09/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170650679
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28/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001567-31.2025.8.06.0055 REQUERENTE: MARIA OZELINA GOMES DA CRUZ INVENTARIADO: JOAO BOSCO VIEIRA CRUZ DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que este feito foi remetido a esta 1ª Vara em razão de declínio de competência. Recebo, pois, a inicial, determinando a regular tramitação do inventário. No mais, observo que a parte requerente pleiteia os benefícios da gratuidade da justiça.
Contudo, para a análise do pedido, faz-se necessária alguma demonstração minimamente concreta de sua hipossuficiência econômica. Assim, intime-se a requerente, por meio de seu representante jurídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem sua condição financeira, tais como comprovante de renda, declaração de imposto de renda (caso existente) e extratos bancários, a fim de possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da justiça gratuita e impulsionamento do feito.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
Rodrigo Santos Valle Juiz -
28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170650679
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27/08/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170650679
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169632202
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26/08/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169632202
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25/08/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169632202
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23/08/2025 21:53
Declarada incompetência
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21/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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