TJCE - 3031881-93.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2025 08:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 27452885
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3031881-93.2023.8.06.0001 Recorrente: SEBASTIAO PAULO DE OLIVEIRA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 04/06/2025 (quarta-feira), sendo considerada publicada em 05/06/2025 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 06/06/2025 (sexta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado de Corpus Christi e o ponto facultativo do dia 20/06, findaria em 23/06/2025 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 11/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Em vistas das declarações de hipossuficiência carreadas nos autos (página 2 do ID 26710435), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo Estado do Ceará, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 27452885
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26/08/2025 10:42
Erro ou recusa na comunicação
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26/08/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27452885
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25/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:50
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:50
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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