TJCE - 0155706-38.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2025. Documento: 168665959
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0155706-38.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo ESTADO DO CEARÁ em face de FARMATIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para cumprimento de obrigação de pagar honorários advocatícios (ID nº 41908055).
O devedor, voluntariamente, efetuou o depósito dos valores devidos (IDs nºs 79979484, 79979486 e 79979488), tendo a parte credora requerido o levantamento de tais quantias (ID nº 89431571). É o breve relatório.
Decido. Ressalta-se que se aplicam ao cumprimento de sentença as disposições do Livro II, da parte Especial do CPC, que trata da execução em geral.
Nesse contexto, o art. 924, inciso II, do CPC prevê a possibilidade de extinção do processo quando o devedor satisfaz a obrigação.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No caso em apreço, o exequente não impugnou os valores depositados, tendo o exequente apenas requerido a expedição do alvará (ID nº 89431571).
Logo, diante da ausência de impugnação aos valores depositados, presume-se quitado o débito, em conformidade com o art. 526, do CPC: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (Grifou-se) Pelo exposto, tenho por satisfeita a obrigação de pagar atribuída ao executado e EXTINGO, por sentença, a fase do cumprimento de sentença, o que faço nos termos do art. 924, II do CPC.
Considerando que já foram indicados os dados para a expedição do alvará (ID nº 63083709), à SEJUD para expedir o alvará nos termos requerido na petição de ID nº 89431571. Custas, se houver, pela parte executada em razão do princípio da causalidade.
Sem honorários.
No que se refere ao pedido de restituição dos valores pagos equivocadamente (ID nº 79979484), esclareço que este deverá ser efetuado de maneira administrativa, conforme consta no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE): https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/ Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário - 
                                            
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 168665959
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20/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168665959
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20/08/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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16/04/2025 20:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 20:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2025 20:24
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 20:24
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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16/04/2025 17:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 17:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 13:59
Determinada a redistribuição dos autos
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17/02/2025 18:42
Conclusos para despacho
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09/02/2025 05:41
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA CAMACHO em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132219243
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132219243
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22/01/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132219243
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22/01/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:36
Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 00:15
Conclusos para despacho
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03/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ALINE RAMOS BARBAS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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20/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2024. Documento: 78365343
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78365343
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29/01/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78365343
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29/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 10:45
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:19
Expedição de Alvará.
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10/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 10:34
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:15
Conclusos para despacho
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15/11/2022 23:56
Mov. [70] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/11/2022 14:40
Mov. [69] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento Comum Cível.
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25/10/2022 09:51
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2022 13:55
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
24/08/2022 13:55
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
24/08/2022 13:55
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
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11/08/2022 11:15
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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01/08/2022 02:25
Mov. [63] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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22/07/2022 16:08
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02247248-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2022 15:44
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22/07/2022 13:40
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02246706-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2022 13:07
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21/07/2022 10:51
Mov. [60] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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21/07/2022 10:51
Mov. [59] - Documento Analisado
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20/07/2022 12:55
Mov. [58] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para se manifestar, em 15 (quinze) dias, acerca da petição de fl. 122 e dos documentos de fls. 123/124. Expediente SEJUD: intimação do Estado do Ceará pelo portal digital.
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19/07/2022 18:04
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02239713-4 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 19/07/2022 17:44
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07/07/2022 03:12
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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28/06/2022 20:32
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 2873
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27/06/2022 02:20
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 12:57
Mov. [53] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/06/2022 12:57
Mov. [52] - Documento Analisado
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24/06/2022 12:55
Mov. [51] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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24/06/2022 12:54
Mov. [50] - Informação
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23/06/2022 13:33
Mov. [49] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 07:30
Mov. [48] - Concluso para Sentença
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15/06/2022 20:08
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
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14/06/2022 16:20
Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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14/06/2022 16:20
Mov. [45] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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14/06/2022 15:56
Mov. [44] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
 - 
                                            
14/06/2022 15:55
Mov. [43] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
 - 
                                            
14/06/2022 01:35
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/06/2022 14:11
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
 - 
                                            
13/06/2022 12:31
Mov. [40] - Documento Analisado
 - 
                                            
10/06/2022 11:29
Mov. [39] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/01/2022 17:21
Mov. [38] - Encerrar análise
 - 
                                            
19/08/2021 10:14
Mov. [37] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/10/2020 07:40
Mov. [36] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/10/2020 07:40
Mov. [35] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
22/10/2020 07:39
Mov. [34] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
22/08/2020 03:33
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
16/05/2020 17:12
Mov. [32] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/04/2020 20:09
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0372/2020 Data da Publicação: 14/04/2020 Número do Diário: 2353
 - 
                                            
08/04/2020 09:32
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
07/04/2020 18:30
Mov. [29] - Certidão emitida
 - 
                                            
03/04/2020 23:28
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
08/11/2019 13:13
Mov. [27] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/11/2019 10:54
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01515193-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2019 14:36
 - 
                                            
07/11/2018 22:42
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
10/10/2018 16:42
Mov. [24] - Concluso para Sentença
 - 
                                            
18/07/2018 04:41
Mov. [23] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
04/07/2018 02:27
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
12/06/2018 12:48
Mov. [21] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
12/06/2018 08:54
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10318895-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/06/2018 08:33
 - 
                                            
01/06/2018 09:24
Mov. [19] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/05/2018 09:20
Mov. [18] - Certidão emitida
 - 
                                            
21/05/2018 21:04
Mov. [17] - Mero expediente: R.h.Encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, querendo, ofertar parecer de mérito.Expediente necessário.
 - 
                                            
27/04/2018 08:06
Mov. [16] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
27/04/2018 08:06
Mov. [15] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
09/02/2018 08:57
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 1842 Página: 305/306
 - 
                                            
07/02/2018 07:37
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0129/2018 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. Advogados(s): Aline Ramos Barbas (OAB 110751/RJ)
 - 
                                            
23/01/2018 18:57
Mov. [12] - Mero expediente: Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal.
 - 
                                            
21/08/2017 08:33
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
18/08/2017 13:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00611309-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/08/2017 11:04
 - 
                                            
03/08/2017 11:53
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0658/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 1726 Página: 397/401
 - 
                                            
01/08/2017 17:37
Mov. [8] - Certidão emitida
 - 
                                            
01/08/2017 17:36
Mov. [7] - Documento
 - 
                                            
01/08/2017 17:35
Mov. [6] - Documento
 - 
                                            
01/08/2017 12:15
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/08/2017 12:10
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/145095-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
 - 
                                            
26/07/2017 20:03
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/07/2017 16:20
Mov. [2] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
26/07/2017 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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