TJCE - 0267586-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 137925523
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 137925523
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05/08/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Proc. nº. 0267586-88.2024.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor JOSE ILSON DUARTE DE SOUSA Réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Tratam os autos de Concessão de Auxílio-Acidente proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Adequando-se ao novo rito previsto na Lei de Benefícios da Previdência Social (§§ 1º e 2º do art. 129-A) determino a designação de perícia médica.
Em conformidade com as recomendações constantes na Portaria 270/2024 de lavra da presidência deste ETJCE, verificando existir mais de um médico credenciado no Sistema de Peritos (SIPER/TJCE), nas especialidades Ortopedia/Traumatologia ou Medicina do Trabalho na especialidade, a fim de distribuir de forma equitativa as nomeações, evitando-se qualquer margem de subjetivismo, e levando em conta ainda que, segundo o artigo 9º, §1º da Resolução do Órgão Especial nº 04/2017, PROMOVI O SORTEIO ELETRÔNICO, sendo então definido o expert abaixo qualificado: Anderson José Fiúza de Albuquerque (CPF n.º *65.***.*34-72) Cadastro SIPER/TJCE n.º 0590/2023 CONTATOS: [email protected] / (85) 9.8202-1415.
Neste espeque, com fulcro na Portaria nº 320/2024, defino o valor dos honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a ser pago, antecipadamente pela ré, conforme art 1º, §5º da Lei nº 13.876/2019.
Dê-se ciência do encargo ao perito nomeado através de mandado de notificação, devidamente instruído com senha de acesso aos autos.
O(A) profissional deverá, no prazo de 05 dias, apresentar currículo e contatos atualizados, conforme Art. 465, §2º, II e III do CPC.
Fica estipulado o mesmo prazo para apresentação de escusas.
O mandado de notificação deverá ser cumprido, preferencialmente, por via remota, através dos contatos certificados nos autos por este gabinete.
Com a resposta do perito, intimem-se as partes para, querendo: I. arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II. indicar assistentes técnicos; III. apresentar quesitos, conforme art. 465, § 1º, I a III, do CPC; e IV.
Especificamente à parte ré, para promover o depósito dos valores referentes aos honorários, em caso de concordância, ou impugná-los fundamentadamente.
Adoto os quesitos contidos no anexo da Recomendação Conjunta/CNJ/AGU/MPTE N° 01/2015, ficando desde já o perito ciente de que deverá preencher o formulário e apresenta-lo junto ao laudo. (Disponível em https://atos.cnj.jus.br/files//recomendacao/recomendacao_1_15122015_12012016182806.Pdf - páginas 4 a 7).
Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar as intimações.
O autor deve ser intimado PESSOALMENTE (via mandado, sem custas).
O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias da data da realização da perícia.
Apresentado o laudo, independentemente de nova conclusão, INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores, para se manifestarem sobre ele (autor - 15 dias / réu - 30 dias).
No mais, INTIMETE-SE imediatamente a parte requerida, via Domicilio Judicial Eletrônico, para que apresente, no prazo de 30 dias: I.
Seus quesitos; e II.
O comprovante do depósito judicial dos honorários periciais vinculado ao CPF do(a) perito(a) supra designado(a).
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, na data da assinatura.
ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 137925523
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04/08/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137925523
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04/08/2025 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 19:45
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 16:01
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:17
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0476/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 01:34
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2024 15:06
Mov. [13] - Documento Analisado
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17/10/2024 10:26
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2024 19:25
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
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14/10/2024 21:42
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/10/2024 21:42
Mov. [9] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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14/10/2024 21:39
Mov. [8] - Documento
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14/10/2024 16:37
Mov. [7] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/10/2024 16:24
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02377083-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/10/2024 16:20
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10/10/2024 15:31
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/194574-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2024 Local: Oficial de justica - Daniel Melo de Cordeiro
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02/10/2024 12:01
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/09/2024 15:14
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 11:03
Mov. [2] - Conclusão
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11/09/2024 11:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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