TJCE - 3052917-26.2025.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173604091
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11/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/09/2025. Documento: 173604091
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173604091
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173604091
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3052917-26.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO (assinatura eletrônica) -
09/09/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173604091
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09/09/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173604091
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09/09/2025 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 04:23
Conclusos para decisão
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08/09/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 167781038
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3052917-26.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Sobre a contestação de ID retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC/15. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 167781038
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19/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167781038
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19/08/2025 07:47
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:17
Não confirmada a citação eletrônica
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08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167205235
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07/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167205235
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06/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167205235
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06/08/2025 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 20:58
Determinada a citação de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REU)
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08/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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