TJCE - 3067603-23.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3067603-23.2025.8.06.0001 [Incidência sobre Aposentadoria] REQUERENTE: GRACILIANA DE ANDRADE RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos em Inspeção Ordinária (Portaria 01/2025).
Malgrado tenha sido a parte autora devidamente intimada para emendar a inicial, deixou transcorrer o prazo processual sem nada apresentar (ID: 174281722).
A desídia autoral em emendar à inicial nos termos determinados no despacho de ID: 169564591, mesmo devidamente intimada para tanto, evidencia a falta de interesse no regular prosseguimento do feito e tem como consequência o indeferimento da inicial, consoante o disposto no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil - CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que EXTINGO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169564591
-
20/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3067603-23.2025.8.06.0001 [Incidência sobre Aposentadoria] REQUERENTE: GRACILIANA DE ANDRADE RIBEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, comprove a parte autora, por laudo médico circunstanciado atualizado e legível a condição de paciente com doença grave, a justificar a isenção requerida, em conformidade com o disposto nos art. 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169564591
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19/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169564591
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19/08/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 23:37
Conclusos para decisão
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18/08/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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