TJCE - 3000310-07.2025.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Citação em 05/08/2025. Documento: 167413252
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04/08/2025 09:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000310-07.2025.8.06.0140 AUTOR: FRANCISCA GLEICIANE MELO DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE PARACURU DESPACHO Recebo a petição inicial e seus documentos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a declaração de hipossuficiência acostada aos autos.
No que tange ao pedido de tutela de urgência, por prudência, postergo sua análise para momento posterior à formação do contraditório e eventual apresentação de defesa pela parte ré.
Considerando o desinteresse da Fazenda Pública em casos análogos, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, com fundamento no § 4º, II, do mesmo artigo.
Cite-se o MUNICÍPIO DE PARACURU, por meio de seu representante legal, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos arts. 183 e 335 do CPC.
Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paracuru, data da assinatura digital. VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167413252
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167413252
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02/08/2025 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167413252
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02/08/2025 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167413252
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02/08/2025 01:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2025 01:53
Determinada a citação de MUNICIPIO DE PARACURU - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (REU)
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14/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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