TJCE - 0203783-89.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 155037305
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0203783-89.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: DANIEL GOMES DE LIMA Requerido: REU: JOSE PAULO PEREIRA Vistos, etc., Tratam os presentes autos de Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Tutela de Urgência ajuizado por Daniel Gomes de Lima em desfavor de Jose Paulo Pereira, ambos qualificados nos autos.
Decisão (id. 109677771), em que a parte autora foi intimada para comprovar os pressupostos da gratuidade da justiça ou recolher as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente intimado, quedou-se inerte a parte autora (id. 109679377). É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte interessada, não obstante intimada, não providenciou o recolhimento da taxa judiciária de ingresso nem comprovou os pressupostos da justiça gratuita, falta pressuposto de desenvolvimento válido do processo, a ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da presente distribuição (art. 290 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (DJE).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Exp.
Nec. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica.
YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 155037305
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25/08/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155037305
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25/08/2025 09:46
Processo Reativado
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19/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:05
Cancelada a Distribuição
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21/05/2025 16:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 20:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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26/04/2025 10:57
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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02/04/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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16/10/2024 20:10
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 17:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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11/10/2024 08:54
Mov. [7] - Conclusão
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16/09/2024 20:57
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0346/2024 Data da Publicacao: 17/09/2024 Numero do Diario: 3392
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13/09/2024 02:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2024 14:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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11/09/2024 11:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 12:11
Mov. [2] - Conclusão
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28/06/2024 12:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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