TJCE - 0200688-08.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169084905
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169084905
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200688-08.2022.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS DESPACHO Recebidos hoje.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença movido em face do Município de Porteiras/CE.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a determinação do art. 534 do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os parâmetros definidos no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, quais sejam: de agosto de 2001 a junho de 2009, aplicação de juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de julho de 2009, juros de mora equivalentes à remuneração oficial da caderneta de poupança, mantida a correção monetária pelo IPCA-E; e, a partir de 09 de dezembro de 2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, atualização do crédito exclusivamente pela taxa SELIC.A atualização deverá ser realizada a partir da data da sentença que julgou a liquidação, de forma a não contrariar decisão já transitada em julgado.
Ressalte-se que tais diretrizes encontram-se igualmente previstas na Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujo art. 44 estabelece que, a partir de dezembro de 2021, os precatórios, independentemente de sua natureza, serão atualizados monetariamente, remunerados e terão a mora compensada pela taxa SELIC.
Cumprida a diligência, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 10 dias - já contado em dobro (considerando que já decorreu o prazo de impugnação).
Não havendo manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
18/08/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169084905
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18/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANASTACIO DE SOUSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:45
Decorrido prazo de MOISES LOPES SILVA em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 155810568
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 155810568
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200688-08.2022.8.06.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTEIRAS DESPACHO Vistos, etc.
Reative-se o feito.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por Maria Cruz da Silva, em face do Município de Porteiras/CE.
Recebo o pedido de cumprimento e DETERMINO: 1) Intime-se o executado: Município de Porteiras/CE, por meio do portal, quanto à obrigação de pagar, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença de ID 155157961, na forma do art. 535, do CPC. 2) Caso haja impugnação, intime-se a autora (DJEN) para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, e após, venham os autos conclusos para Decisão. 3) Caso não haja impugnação, intime-se a exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias (DJEN), junte aos autos os dados bancários e CPF, e após, retornem os autos para decisão de homologação e expedição de RPV/Precatório (art.535, §3° do CPC).
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 155810568
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 155810568
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 155810568
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 155810568
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05/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155810568
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05/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155810568
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05/08/2025 04:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTEIRAS em 04/08/2025 23:59.
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24/06/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:09
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 13:09
Processo Reativado
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19/05/2025 09:09
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/08/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:42
Juntada de comunicação
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09/05/2024 13:16
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/05/2024 13:12
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 17:13
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01803364-8 Tipo da Peticao: Dispensa de Prazo Recursal Data: 08/05/2024 16:57
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08/05/2024 01:17
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0163/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 13:40
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 13:27
Mov. [40] - Certidão emitida
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29/04/2024 11:09
Mov. [39] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/03/2024 15:38
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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26/03/2024 15:38
Mov. [37] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 21:19
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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26/01/2024 05:09
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800299-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2024 11:05
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25/01/2024 09:54
Mov. [34] - Encerrar documento - restrição
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23/01/2024 15:49
Mov. [33] - Certidão emitida
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23/01/2024 15:49
Mov. [32] - Documento
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23/01/2024 15:47
Mov. [31] - Documento
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22/01/2024 20:28
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 11:43
Mov. [29] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/000484-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/01/2024 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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19/01/2024 11:35
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2023 22:34
Mov. [27] - Conclusão
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23/11/2023 22:34
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade
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23/11/2023 22:34
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 2443/2023-Criacao de nova unidade
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23/11/2023 13:04
Mov. [24] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 16:33
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 16:10
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2023 16:10
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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11/05/2023 17:11
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01802605-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/05/2023 16:56
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20/04/2023 21:49
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
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19/04/2023 08:51
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0196/2023 Teor do ato: Vistos em inspecao interna. Portarias 02 e 11/2023 Proceda a Secretaria o cumprimento da determinacao jurisdicional abaixo assinalada: Intime-se a autora para replica
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10/04/2023 16:27
Mov. [17] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Portarias 02 e 11/2023 Proceda a Secretaria o cumprimento da determinacao jurisdicional abaixo assinalada: Intime-se a autora para replica no prazo de 15 dias.
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05/10/2022 15:01
Mov. [16] - Conclusão
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05/10/2022 15:01
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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03/10/2022 17:13
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01805749-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 16:54
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23/08/2022 11:12
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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21/08/2022 20:44
Mov. [12] - Certidão emitida
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21/08/2022 20:44
Mov. [11] - Documento
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21/08/2022 20:42
Mov. [10] - Documento
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17/08/2022 15:43
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/005199-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2022 Local: Oficial de justica - MARIA SANDRA BEZERRA BARBOSA DUARTE
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16/08/2022 17:57
Mov. [8] - Mero expediente | Recebo a emenda inicial. Defiro a gratuidade de justica. Cite-se o Municipio de Porteiras para que conteste a liquidacao da sentenca no prazo de 30 dias (art. 511 do CPC). Expedientes Necessarios.
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15/07/2022 09:40
Mov. [7] - Conclusão
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15/07/2022 09:40
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01803876-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/07/2022 09:11
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30/06/2022 21:08
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2022 Data da Publicacao: 01/07/2022 Numero do Diario: 2875
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29/06/2022 13:33
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 13:56
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 15:30
Mov. [2] - Conclusão
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12/05/2022 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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