TJCE - 0202610-73.2023.8.06.0303
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Quixada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/09/2025 07:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELLO ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA (OAB 24796/CE), ADV: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 51497/CE) - Processo 0202610-73.2023.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - AUT PL: B1Delegacia Regional de QuixadáB0 - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Anderson André FerreiraB0 - III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos elementos de prova coligidos durante a instrução processual penal, que demonstram a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, e em observância ao disposto no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado ANDERSON ANDRÉ FERREIRA, vulgo PERNA TORTA/ANDERSON ARROCHADO, já qualificado nos autos, para ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri desta Comarca, como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, e do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mantenho a prisão preventiva do acusado ANDERSON ANDRÉ FERREIRA, pelos motivos fáticos e jurídicos supramencionados, notadamente para a garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e em virtude da gravidade concreta da conduta e da periculosidade social do agente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, pessoalmente, o réu, a Defesa, o membro do Ministério Público (art. 370, § 4.º do CPP).
Havendo interposição de recurso, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para que ofereça contrarrazões no prazo de lei.
Ocorrendo o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às comunicações e diligências necessárias, nos termos do artigo 421 do Código de Processo Penal.
Assim, independente de nova conclusão, abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e a Defensoria, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências. (CPP, art. 422).
Em caso de não oferecimento de novas provas, determino a inclusão do processo em pauta da reunião do Tribunal do Júri, dando-lhe por preparado, intimando-se as partes e testemunhas porventura arroladas da data da reunião.
Determino a juntada, antes da Sessão Plenária, a Certidão de Antecedentes Criminais atualizada do Pronunciado Anderson André Ferreira.
Providências necessárias. -
12/09/2025 01:39
Encaminhado edital/relação para publicação
-
11/09/2025 14:54
Juntada de Informações
-
11/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:57
Proferida Sentença de Pronúncia
-
08/09/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição
-
31/08/2025 11:33
Manutenção da Prisão Preventiva
-
26/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELLO ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA (OAB 24796/CE), ADV: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 51497/CE) - Processo 0202610-73.2023.8.06.0303 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Anderson André FerreiraB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, seguem os autos para confecção de expedientes no sentido de proceder à intimação da defesa para apresentar memoriais finais, no prazo legal. -
22/08/2025 01:43
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 12:10
Expedição de .
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição
-
16/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:06
Decorrido prazo
-
06/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:24
Expedição de .
-
25/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:26
Juntada de Petição
-
18/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 15:54
Outras Decisões
-
16/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:36
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 20:19
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 18:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 15:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/06/2025 12:50
Expedição de .
-
02/06/2025 12:49
Expedição de .
-
02/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:34
Juntada de Petição
-
27/01/2025 15:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 15:28:56, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
27/01/2025 15:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 09:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá.
-
12/08/2024 16:55
Recebida a denúncia
-
07/08/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 21:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Petição
-
07/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 08:52
Documento
-
31/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:36
Mudança de classe
-
31/07/2024 12:45
Decretada a prisão preventiva
-
31/07/2024 12:45
Recebida a denúncia
-
31/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/07/2024 08:20
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
31/07/2024 08:20
Reativado processo recebido de outro Foro
-
30/07/2024 12:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
30/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:23
Declarada incompetência
-
17/07/2024 16:41
Conclusos
-
17/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:14
Juntada de Petição
-
01/07/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:25
Expedição de .
-
04/01/2024 15:35
Juntada de Petição
-
16/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:27
Juntada de Petição
-
14/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:37
Conclusos
-
26/10/2023 12:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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