TJCE - 3000598-15.2025.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 22/08/2025. Documento: 169757570
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21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] 3000598-15.2025.8.06.0120 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: JOSE AGENALDO SOUZA LOPES RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Verifiquei inexistir outro processo com objeto idêntico na Justiça Estadual e Federal. Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a singularidade da demanda, a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido da autarquia previdenciária. Cite-se o INSS para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, em virtude do prazo em dobro (CPC/15, arts. 183, 231 e 335). Marco/CE, datado e assinado digitalmente. GUSTAVO FARIAS ALVES Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú Respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Marco Juiz Coordenador dos CEJUSC's de Acaraú e de Marco Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Marco Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169757570
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20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169757570
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20/08/2025 09:59
Determinada a citação de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REU)
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20/08/2025 09:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AGENALDO SOUZA LOPES - CPF: *06.***.*75-60 (AUTOR).
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07/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:48
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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