TJCE - 0010074-92.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIA JOELMA CESAR CABRAL (OAB 10164/CE) - Processo 0010074-92.2025.8.06.0132 (processo principal 0001724-50.2010.8.06.0162) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1Antonia Devanilde da SilvaB0 - Vistos em conclusão.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica suscitado por Antônia Devanilde da Silva, apenso aos autos do Processo nº 0001724-50.2009.8.06.0162, atualmente em fase de cumprimento de sentença, alegando, em suma que a parte executada naqueles autos teria encerrado irregularmente suas atividades e transferido o fundo empresarial para nova pessoa jurídica, permanecendo com os débitos e inviabilizando a satisfação da execução.
Contudo, a petição inicial do incidente apresenta vícios que impedem, por ora, a análise da admissibilidade.
Com efeito, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC e do art. 50 do Código Civil, a desconsideração da personalidade jurídica demanda a demonstração de indícios concretos de abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial, com a exposição circunstanciada dos fatos e a individualização das pessoas físicas ou jurídicas a serem responsabilizadas.
Desta feita, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial do presente incidente, nos seguintes termos, sob pena de indeferimento, indicando: a) quais os fundamentos, de fato e de direito, em que se funda o pedido de desconsideração, nos termos do art. 50 do CC/02, não sendo suficiente a indicação genérica de que "resta evidente que, realmente, promoveram o encerramento irregular e fraudulento, com o firme propósito de lesar credores, das atividades da executada, eis que deixaram de cumprir com as obrigações legais conforme já mencionadas na ação inicial."; b) o(s) sócio(s), com a qualificação correspondente, sobre os quais pretende que recaiam os efeitos da desconsideração, nos termos do art. 319, inc.
II, do CPC.
Expedientes necessários. -
21/08/2025 11:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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