TJCE - 3000473-91.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 07:57
Juntada de Certidão
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15/05/2023 07:57
Transitado em Julgado em 15/05/2023
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14/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 01:29
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MONALIZA CANUTO RODRIGUES BEZERRA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000473-91.2022.8.06.0010 AUTOR: DJ VARIEDADES COMERCIO LTDA - ME REU: TEXA DIAGNOSTICO AUTOMOTIVO DO BRASIL COMERCIAL LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58331953.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Acolho, pois, a preliminar acima, impondo-se a extinção do feito.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 18:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/12/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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08/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
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22/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DJ VARIEDADES COMERCIO LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2022 00:29
Decorrido prazo de TEXA DIAGNOSTICO AUTOMOTIVO DO BRASIL COMERCIAL LTDA. em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:29
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 21:40
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 21:29
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 08:56
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 02:16
Decorrido prazo de MONALIZA CANUTO RODRIGUES BEZERRA em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:16
Decorrido prazo de MONALIZA CANUTO RODRIGUES BEZERRA em 03/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:10
Conclusos para decisão
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14/04/2022 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2022 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2022 14:15
Conclusos para decisão
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01/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 14:15
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/04/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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