TJCE - 0052227-62.2021.8.06.0171
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/08/2025. Documento: 166087723
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01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO PROCESSO Nº: 0052227-62.2021.8.06.0171CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) AUTOR: AGUSTINHA RODRIGUES DE LOIOLA e outrosREU: Manasses Araujo e outros Verifica-se que, após a apresentação da contestação pelos réus, não foi oportunizada à parte autora a apresentação de réplica, nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil, o que compromete os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Ainda que a autora tenha requerido o julgamento antecipado da lide (id 126465143), esse requerimento não afasta o dever do juízo de assegurar o devido contraditório e a regularidade da instrução, especialmente diante da controvérsia sobre a posse da área em disputa e da prova oral já produzida em audiência de justificação.
Ademais, é imprescindível intimar as partes para se manifestarem quanto à produção de outras provas eventualmente necessárias, conforme previsão expressa do art. 357, §4º, do CPC, antes de qualquer julgamento de mérito.
A inobservância dessas etapas pode resultar em nulidade por cerceamento de defesa.
Assim, para a regularização da marcha processual e garantia da plenitude do contraditório, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, ambas as partes devem ser intimadas para manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, para que desde logo as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão.
Na ocasião, as partes devem ser advertidas que, em caso de inércia, o feito será julgado no estado em que se encontra, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe, nos moldes do art. 373 do CPC.
Expedientes necessários.
Tauá/CE, data da assinatura digital.
LIANA ALENCAR CORREIA Juíza de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166087723
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31/07/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166087723
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31/07/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 21:45
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/08/2024 16:08
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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30/07/2024 08:19
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 14:57
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WTAU.24.01807028-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2024 14:50
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27/07/2024 11:18
Mov. [50] - Certidão emitida
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27/07/2024 11:18
Mov. [49] - Documento
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27/07/2024 01:27
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0253/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
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25/07/2024 03:00
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2024 13:31
Mov. [46] - Certidão emitida
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24/07/2024 13:28
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 171.2024/004962-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 27/07/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DO NASCIMENTO MOURA NETO
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11/07/2024 22:12
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 17:21
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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10/01/2024 08:21
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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28/12/2023 13:32
Mov. [41] - Certidão emitida
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28/12/2023 13:32
Mov. [40] - Documento
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28/12/2023 13:25
Mov. [39] - Documento
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28/12/2023 13:14
Mov. [38] - Documento
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28/12/2023 13:13
Mov. [37] - Documento
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17/08/2023 07:19
Mov. [36] - Certidão emitida
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16/08/2023 17:41
Mov. [35] - Expedição de Ofício
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02/07/2023 16:41
Mov. [34] - Mero expediente | Cls. Cobre-se a resposta do mandado retro. Expedientes necessarios.
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29/06/2023 14:47
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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17/02/2023 17:10
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 171.2023/001048-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/12/2023 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DO NASCIMENTO MOURA NETO
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19/10/2022 14:07
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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19/10/2022 09:02
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01811357-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/10/2022 08:35
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30/09/2022 13:17
Mov. [29] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 07:24
Mov. [28] - Certidão emitida
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23/09/2022 13:05
Mov. [27] - Conclusão
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23/09/2022 13:04
Mov. [26] - Certidão emitida
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10/05/2022 22:07
Mov. [25] - Certidão emitida
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10/05/2022 22:05
Mov. [24] - Certidão emitida
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20/04/2022 14:58
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/04/2022 14:39
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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19/04/2022 22:26
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WTAU.22.01804003-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/04/2022 22:00
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29/03/2022 12:02
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 11:47
Mov. [19] - Encerrar análise
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23/02/2022 09:18
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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23/02/2022 09:18
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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22/02/2022 16:30
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/02/2022 16:30
Mov. [15] - Documento
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22/02/2022 16:20
Mov. [14] - Certidão emitida
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22/02/2022 16:20
Mov. [13] - Documento
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16/02/2022 23:37
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2022 Data da Publicacao: 17/02/2022 Numero do Diario: 2786
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15/02/2022 02:18
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2022 20:11
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 171.2022/000875-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DO NASCIMENTO MOURA NETO
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14/02/2022 20:11
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 171.2022/000874-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DO NASCIMENTO MOURA NETO
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14/02/2022 17:57
Mov. [8] - Certidão emitida
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14/02/2022 17:45
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2022 17:11
Mov. [6] - Audiência Designada | Instrucao Data: 29/03/2022 Hora 11:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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04/02/2022 16:39
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 12:05
Mov. [4] - Certidão emitida
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13/12/2021 15:11
Mov. [3] - Mero expediente | Defiro a gratuidade. A teor do disposto no art. 562 do CPC, designe-se audiencia de justificacao, a ser realizada, se necessario, por videoconferencia em razao da pandemia COVID-19. Intimem-se os autores para comparecimento na
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09/12/2021 09:19
Mov. [2] - Conclusão
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09/12/2021 09:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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