TJCE - 3000401-66.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 02:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 02:26
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 19:36
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:37
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70525730
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70525731
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70525730
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70525731
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12/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000401-66.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARTA HELENA DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL QUEIROZ DA SILVA - CE40871 POLO PASSIVO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A Destinatários: DANIEL QUEIROZ DA SILVA - CE40871 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 11 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
11/10/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70525731
-
11/10/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70525730
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09/10/2023 17:21
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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08/06/2023 02:24
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 02:24
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000401-66.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARTA HELENA DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL QUEIROZ DA SILVA - CE40871 POLO PASSIVO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A Destinatários: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A FINALIDADE: Intimar o requerida acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 19 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
20/05/2023 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 11:29
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2023 18:00
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:41
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 02/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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26/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARA COMARCA DE QUIXADÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Plácido Castelo, S/N - Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Fones/Whatsapp: (85) 98170-4015.
E-mail: [email protected].
Balcão virtual: https://vdc.tjce.jus.br/JUIZADOESPECIALDACOMARCADEQUIXADA.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente fica V.
Sa.
Advogado(s) do reclamante: DANIEL QUEIROZ DA SILVA regularmente intimada da Audiência de Instrução e Julgamento Cível designada para o dia 02/05/2023 15:30, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta eletrônica MICROSOFT TEAMS, nos termos do Termo de Cooperação Técnica nº 007/2020, sendo que a SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS deverá ser acessada no dia e hora da audiência por meio do link : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDVlNGU0NTYtN2I4Ni00Y2Y2LWJkZWMtMDA2OGM1M2JhMjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226d8fdede-79f2-4562-9cf5-d3f4f3d01c2e%22%7d , e seguir o passo a passo para ingressar na reunião, bastando para isso seguir as orientações do próprio link.
Cientificando a parte de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistido(a) por advogado, ou, em sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95); no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 344 e 355, II, do CPC vigente).
Fica, ainda, ciente que poderá, querendo, apresentar, no máximo, três (03) testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, sendo ônus da parte, disponibilizar o link às testemunhas por ela arrolada. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na INTERNET é https://pje.tjce.jus.br.
Ficam, ainda, a parte advertida, desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura da audiência, via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 e proferindo-se o julgamento de plano.
Quixadá, 31 de março de 2023.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade ACESSE TAMBÉM PELO QRCODE: -
31/03/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 12:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
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24/03/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/11/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL QUEIROZ DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000401-66.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARTA HELENA DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL QUEIROZ DA SILVA - CE40871 POLO PASSIVO:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A Destinatários: DANIEL QUEIROZ DA SILVA.
FINALIDADE: Intimar o representante legal acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 25 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 17:02
Conclusos para despacho
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02/09/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:30
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
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14/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 09:52
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:04
Audiência Conciliação realizada para 17/05/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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17/05/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2022 10:58
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
12/04/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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