TJCE - 0207114-50.2022.8.06.0112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:47
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de JULIETE RIBEIRO MELO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Vicente Ferrer Goncalves Barbosa em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de CICERO MELO DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 25957359
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04/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Processo: 0207114-50.2022.8.06.0112 - Apelação Cível Apelante: Vicente Ferrer Gonçalves Barbosa Apelados: Cicero Melo de Oliveira e Juliete Ribeiro Melo DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Vicente Ferrer Gonçalves Barbosa, em face de Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, que julgou procedente a pretensão autoral na presente Ação de Usucapião Especial.
Em suas razões recursais (id. 21091462), o apelante pleiteou a reforma da sentença vergastada, para que seja julgada improcedente a ação proposta na origem.
A parte apelada apresentou Contrarrazões (id. 21091323) pugnando pelo desprovimento do recurso interposto.
As partes noticiaram, em petição conjunta de id. 25911226, composição amigável, anexando termo de ajuste devidamente assinado, bem como requereram a homologação do referido acordo extrajudicial, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Art. 932, I, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Nos mesmos termos, dispõe o artigo 76, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estado do Ceará (RITJCE) que cabe ao Relator "homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos".
Assim, sendo as partes capazes (Art. 104, I, do Código Civil); envolvendo o acordo objeto lícito (Art. 104, II, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (Art. 841, CC), HOMOLOGO o Acordo Extrajudicial de id. 25911227, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, "b", c/c Art. 932, I, ambos do CPC, e do Art. 76, VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, ressaltando-se que eventual cumprimento do objeto do pacto deve ser realizado perante o juízo de origem, em razão do exaurimento da atividade judicante dessa instância recursal.
Publique-se.
Determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 25957359
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02/08/2025 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão (outras)
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01/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25957359
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31/07/2025 10:32
Homologada a Transação
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30/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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30/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:45
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 10:40
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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08/08/2024 10:40
Mov. [17] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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08/08/2024 10:32
Mov. [16] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:32
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01284203-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 08/08/2024 10:29
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08/08/2024 10:32
Mov. [14] - Expedida Certidão
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27/07/2024 20:26
Mov. [13] - Expedido Termo de Transferência
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27/07/2024 20:26
Mov. [12] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 5 / MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 5 / FRANCISCO LUCIDIO DE QUEIROZ JUNIOR Area de atuacao do magistrado (destino): Civel Mo
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01/07/2024 16:39
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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01/07/2024 16:39
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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01/07/2024 16:39
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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28/06/2024 15:57
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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27/06/2024 19:53
Mov. [7] - Mero expediente
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27/06/2024 19:53
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2024 12:08
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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11/06/2024 12:08
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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11/06/2024 12:08
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1639 - MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA
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11/06/2024 11:58
Mov. [2] - Processo Autuado
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11/06/2024 11:58
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Juazeiro do Norte Vara de origem: 1 Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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