TJCE - 0207114-50.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Processo: 0207114-50.2022.8.06.0112 - Apelação Cível Apelante: Vicente Ferrer Gonçalves Barbosa Apelados: Cicero Melo de Oliveira e Juliete Ribeiro Melo DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Vicente Ferrer Gonçalves Barbosa, em face de Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, que julgou procedente a pretensão autoral na presente Ação de Usucapião Especial.
Em suas razões recursais (id. 21091462), o apelante pleiteou a reforma da sentença vergastada, para que seja julgada improcedente a ação proposta na origem.
A parte apelada apresentou Contrarrazões (id. 21091323) pugnando pelo desprovimento do recurso interposto.
As partes noticiaram, em petição conjunta de id. 25911226, composição amigável, anexando termo de ajuste devidamente assinado, bem como requereram a homologação do referido acordo extrajudicial, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o Art. 932, I, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; Nos mesmos termos, dispõe o artigo 76, inciso VI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Estado do Ceará (RITJCE) que cabe ao Relator "homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos".
Assim, sendo as partes capazes (Art. 104, I, do Código Civil); envolvendo o acordo objeto lícito (Art. 104, II, CC) e direitos patrimoniais de caráter privado (Art. 841, CC), HOMOLOGO o Acordo Extrajudicial de id. 25911227, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, III, "b", c/c Art. 932, I, ambos do CPC, e do Art. 76, VI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, ressaltando-se que eventual cumprimento do objeto do pacto deve ser realizado perante o juízo de origem, em razão do exaurimento da atividade judicante dessa instância recursal.
Publique-se.
Determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data registrada no sistema.
FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador Relator -
11/06/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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11/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 00:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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06/06/2024 12:24
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 18:21
Juntada de Petição
-
14/02/2024 17:45
Conclusos
-
10/02/2024 05:15
Juntada de Petição
-
22/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 05:06
Juntada de Petição
-
19/12/2023 08:40
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 12:13
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 00:48
Juntada de Petição
-
28/11/2023 18:56
Juntada de Petição
-
20/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:52
Expedição de .
-
23/06/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:54
Decorrido prazo
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05/04/2023 11:23
Juntada de Petição
-
10/02/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 22:24
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2023 16:08
Juntada de Petição
-
06/02/2023 02:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/02/2023 13:47
Expedição de .
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10/01/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2022 18:21
Juntada de Petição
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14/12/2022 19:31
Juntada de Petição
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12/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 01:25
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2022 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2022 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2022 10:32
Expedição de Carta.
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28/11/2022 10:29
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 10:25
Expedição de Carta.
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17/11/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 06:39
Conclusos
-
27/10/2022 06:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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