TJCE - 3007438-94.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2025. Documento: 170437537
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28/08/2025 02:06
Confirmada a citação eletrônica
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28/08/2025 02:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170437537
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3007438-94.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 07/10/2025 10:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGY4ODlkNGQtMjMwNi00ZTkxLThhYzUtMmNmM2NlZDEwM2I3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d A audiência ocorrerá conjuntamente com o processo de nº 3007122-81.2025.8.06.0167 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 25 de agosto de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
27/08/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170437537
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27/08/2025 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:28
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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21/08/2025 08:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/08/2025. Documento: 169578825
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20/08/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3007438-94.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO PEDRO DA SILVAEndereço: fazenda todos nos, Inexistente, jaibaras, SOBRAL - CE - CEP: 62100-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Rua Coronel José Sabóia, 427, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-040 DECISÃO Considerando o Ato Concertado n. 01/2024 - 1ª e 2ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Sobral/CE, com fundamento no art. 69, II, do CPC e no art. 6ª, IV, da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicado ao Núcleo de Cooperação Judiciária do TJCE por meio do CPA n. 8500138-70.2024.8.06.0167, bem como que o primeiro processo, ainda pendente de julgamento, foi distribuído para a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, DETERMINO o encaminhamento dos presentes autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169578825
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19/08/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169578825
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19/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:05
em cooperação judiciária
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15/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2025 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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15/08/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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