TJCE - 0201453-09.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/08/2025 03:47
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGUES BEZERRA PEDROSA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:47
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167341685
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167341685
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. º: 0201453-09.2023.8.06.0160 REQUERENTE(S): Nome: GILBERTO DE CASTRO AMORIMEndereço: desconhecido REQUERIDO (A) (S) : Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: Setor Bancario Sul, S/N, Quadra 01 - Bloco G, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória promovida por GILBERTO CASTRO DE AMORIM, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A.
Decisão recebendo a exordial e deferindo a gratuidade de justiça (id 110432694).
Contestação ao id 110432711.
Réplica ao id 110432721.
Intimadas a especificarem provas (id 110434677), a parte autora pugnou pela realização de perícia contábil (id 110434683), o que foi indeferido pela decisão de id 110434685, que anunciou o julgamento antecipado do mérito.
O requerente agravou da decisão retro (id 110434696), cuja irresignação foi provida por meio do acórdão de id 134610017, que determinou a realização da perícia contábil. É o relatório.
DECIDO.
Uma vez que a perícia foi requerida exclusivamente pela parte autora e, sendo essa beneficiária da gratuidade de justiça, cabe ao Estado custear os honorários periciais.
Quanto à fixação do valor a título de honorários periciais, deve o magistrado levar em consideração a extensão, a complexidade do trabalho a ser realizado, o grau de zelo do profissional, a necessidade de deslocamento e o tempo exigido para a elaboração do laudo. Assim, tomando como parâmetro os valores indicados na Tabela Atualizada de Honorários Periciais autorizada pela Portaria 1218/2025 do TJCE, arbitro os honorários periciais em R$ 561,87.
Por conseguinte, determino a realização de perícia contábil, nos termos em que requerido pela parte autora, através do Sistema de Peritos - SIPER, devendo o profissional ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus processual, conforme dispõe o art. 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo, no mesmo prazo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Em seguida, cientifique-se o perito para dar início aos trabalhos periciais.
Ressalte-se que o laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, contado do início da realização da perícia, cabendo ao perito responder minuciosamente aos quesitos apresentados pelas partes.
Ressalto que o perito somente deverá iniciar os trabalhos após a comprovação nos autos de ter havido o depósito em juízo do valor integral dos honorários periciais. Realizada a perícia, deve o perito apresentar o laudo conclusivo no prazo retro assinalado, após o que deverão as partes ser intimadas para conhecerem seu conteúdo, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo apresentar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Impugnado o parecer técnico do perito, intime-se a outra parte para manifestação a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias. Das determinações finais Intimem-se as partes da presente decisão, através de seus representantes jurídicos. Oportunamente, cumpra a secretaria as providências ora determinadas. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167341685
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167341685
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167341685
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167341685
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05/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167341685
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05/08/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167341685
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01/08/2025 16:10
Nomeado perito
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01/08/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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01/08/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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01/08/2025 15:21
Alterado o assunto processual
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04/02/2025 11:43
Juntada de relatório (outros)
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13/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
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18/10/2024 22:40
Mov. [45] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 11:12
Mov. [44] - Petição
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24/09/2024 03:41
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809376-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 02:53
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17/09/2024 15:21
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/09/2024 15:18
Mov. [41] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 11/09/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte requerida intimada as fls. 225, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 212/213. O r
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31/08/2024 13:21
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 02/09/2024 Numero do Diario: 3381
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30/08/2024 09:16
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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29/08/2024 21:51
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01808527-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/08/2024 21:26
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29/08/2024 02:50
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/08/2024 17:35
Mov. [36] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2024 18:57
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801442-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 18:32
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06/02/2024 08:28
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01800933-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/02/2024 08:10
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29/01/2024 09:27
Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/01/2024 09:26
Mov. [32] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 29/01/2024, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que as partes intimadas as fls. 208, atendessem ao despacho/ato ordinatorio de fls. 206. O referido e
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09/01/2024 14:31
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/12/2023 09:37
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0507/2023 Data da Publicacao: 19/12/2023 Numero do Diario: 3219
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15/12/2023 12:22
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2023 17:13
Mov. [28] - Mero expediente | Intimem-se ambas as partes, por seus advogados habilitados, para, no prazo comum de ate 05 (cinco) dias uteis, informarem se ha interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razoes factuais e juridicas. O silenc
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14/12/2023 10:51
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0500/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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12/12/2023 08:39
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 16:47
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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11/12/2023 16:45
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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11/12/2023 16:44
Mov. [23] - Documento
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11/12/2023 16:21
Mov. [22] - Conclusão
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11/12/2023 15:28
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812688-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/12/2023 14:39
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07/12/2023 21:19
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 19:32
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812608-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/12/2023 19:04
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06/12/2023 21:27
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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06/12/2023 14:54
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812529-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2023 14:43
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16/11/2023 17:35
Mov. [16] - Certidão emitida | CERTIFICO que, foi expedida carta de citacao e intimacao de fls.44, ao Representante legal Banco do Brasil, e enviada via correios conforme codigo de rastreamento de n YJ 539 869 048 BR.
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14/11/2023 22:42
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2023 Data da Publicacao: 16/11/2023 Numero do Diario: 3197
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13/11/2023 02:46
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2023 14:34
Mov. [13] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/11/2023 15:29
Mov. [12] - Encerrar análise
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27/10/2023 11:27
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 11:24
Mov. [10] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 11/12/2023 Hora 15:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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05/10/2023 14:36
Mov. [9] - Certidão emitida
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04/10/2023 22:20
Mov. [8] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 12:20
Mov. [7] - Conclusão
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30/09/2023 10:11
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01810241-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2023 09:49
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28/09/2023 23:19
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
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27/09/2023 02:41
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2023 Teor do ato: Intime-se o patrono para, no prazo de 15 dias uteis, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec. Advogados(s): Diego Rodri
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26/09/2023 14:04
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se o patrono para, no prazo de 15 dias uteis, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Exp. Nec.
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21/09/2023 08:50
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2023 08:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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