TJCE - 0200356-70.2022.8.06.0301
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:11
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO HELDER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 25610/CE), ADV: RAFAEL RAMON SILVA LIMA UCHOA (OAB 31806/CE), ADV: PRISCILA COELHO MARQUES (OAB 47303/CE) - Processo 0200356-70.2022.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Wesley Ferreira LopesB0 e outro - Visto em conclusão.
Em relação as manifestações das Defesas dos réus (págs. 360 e 363/375), na qual consta a interposição de recursos em sentido estrito em face da decisão de pronúncia de págs. 346/353, por considerar sua regularidade, realizo o RECEBIMENTO no efeito devolutivo, nos termos do artigo 584, § 2º, do Código de Processo Penal, posto que tempestivo e presentes os demais requisitos legais.
Com isso, abro vista dos autos a Defesa de Wesley Ferreira para que, no prazo de dois dias, apresente as razões do recurso.
Após a apresentação das razões recursais, sigam os autos com vista ao Ministério Público para fins de contra-arrazoar os recursos interpostos pelas Defesas.
Após, retornem os autos conclusos para impulso, com observância do artigo 589, do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários. -
12/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:37
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO HELDER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 25610/CE), ADV: RAFAEL RAMON SILVA LIMA UCHOA (OAB 31806/CE), ADV: FRANCISCO TADEU DE OLIVEIRA COSTA FILHO (OAB 45393A/CE), ADV: PRISCILA COELHO MARQUES (OAB 47303/CE) - Processo 0200356-70.2022.8.06.0301 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Wesley Ferreira LopesB0 e outro - DECISÃO Processo nº: 0200356-70.2022.8.06.0301 Apensos: 0203087-24.2022.8.06.0112, 0203869-70.2022.8.06.0293 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado e Crime Tentado Réu: Wesley Ferreira Lopes e outro I.
DO RELATÓRIO: Tratam-se os autos de ação penal na qual o Ministério Público, por meio de seu representante legal, denunciou José Andreilson de Souza Silva, vulgo Guêguê, e Wesley Ferreira Lopes, pela suposta prática da conduta delitiva descrita no art. 121, §2°, por 3x (três vezes), c/c incisos I, IV, VIII e IX, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 70, todos do Código Penal.
Decisão decretando a prisão preventiva dos acusados, dos autos em apenso, n. 0203087-24.2022.8.06.0112, em 13/07/2022 (págs. 98/103).
Recebimento da denúncia em 16/08/2022 (págs. 52/53).
Decisão relaxando a prisão preventiva do acusado José Andreilson (págs. 120/123).
Sentença de pronúncia dos acusados (págs. 346/353), em 04 de setembro de 2023. É um breve relatório.
Decido.
II.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Reputo necessário o registro da determinação contida no artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, o qual expõe que decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A decretação da prisão preventiva afigura-se medida excepcionalíssima no ordenamento jurídico nacional, em respeito ao princípio da presunção de não culpabilidade, insculpido no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988, devendo ocorrer apenas quando elementos concretos a autorizarem, não sendo suficiente a gravidade em abstrato do delito.
O art. 312, caput, do Código de Processo Penal estabelece como pressupostos da prisão preventiva o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
O primeiro deles corresponde à prova da materialidade e presença de indícios de autoria; já o segundo diz respeito ao perigo gerado à sociedade pela liberdade do agente.
Ademais, o decreto de custódia cautelar deve estar fundamentado na garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
No caso, destaque-se que não existem elementos novos em favor da parte ré, que efetive a mudança do entendimento acerca da constrição da liberdade, motivo pelo qual não cabe a revogação, não havendo que se falar em excesso de prazo.
Com isso, registre-se não existirem elementos a alterarem a situação fática do acusado.
Sobre o determina, disciplina a jurisprudência pátria: Permanência das razões da decretação da prisão - Não há que se revogar prisão preventiva se ainda persistem as razões do seu desencadeamento. (RT 732/667) Revogação depende do desaparecimento das razões da decretação - a revogação deve se calcar, e indicar com explicitude, o desaparecimento das razões que, originalmente, determinaram a custódia provisória.
Não pode aquela desgarrar dos parâmetros traçados pelo art. 316 do CPP e buscar suas causas noutras plagas. (RT 626/351) In casu, como já consignado na decisão que decretou a prisão do Acusado, todos os elementos encetados nos autos indicam para um provimento cautelar, que o acusado necessita ser retirado do convívio social, para a garantia da ordem pública.
Neste sentido, há em desfavor do acusado seu histórico processual (págs. 382/386), com diversas ações/inquérito, inclusive, outra de competência do Tribunal do Júri e por tráfico de drogas, o que revela ocorrência de uma reiteração delitiva.
Sobre o tema, a jurisprudência entende como elemento válido para demonstrar, ainda que de forma cautelar, o eventual receio da reiteração delitiva, servindo com amparo suficiente para fundamentar, no presente caso, a manutenção da prisão preventiva.
Além disso, destaco, o animus necandi e o modus operandi grave, consubstanciado em ter efetuado disparos de arma de fogo em face de uma criança, por motivo fútil, o que caracteriza sua elevada periculosidade, configurando em risco à ordem pública, em caso de eventual liberdade.
Permanecem, portanto, as razões invocadas para a decretação da prisão preventiva do acusado, não havendo que se falar de sua revogação, razão pela qual mantenho a prisão preventiva outrora decretada.
III.
DO DISPOSITIVO: Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva outrora decretada em desfavor do acusado Wesley Ferreira Lopes, face a ausência de alteração factual.
Determino que o gabinete proceda, com urgência, com o cumprimento do despacho de págs. 404.
Diante da presente Decisão, atualize-se o histórico de partes, inserindo o evento revisão da prisão preventiva (código 363), para fins do devido controle do prazo revisional da custódia preventiva.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/CE, 12 de agosto de 2025.
Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
20/08/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:12
Manutenção da Prisão Preventiva
-
02/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 21:37
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:37
Manutenção da Prisão Preventiva
-
23/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 19:05
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:30
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:42
Histórico de partes atualizado
-
07/02/2025 10:12
Juntada de Petição
-
07/02/2025 10:12
Processo entranhado
-
07/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:43
Histórico de partes atualizado
-
05/02/2025 09:35
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 19:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/01/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:07
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/01/2025 14:46
Histórico de partes atualizado
-
28/01/2025 14:44
Histórico de partes atualizado
-
15/01/2025 07:13
Juntada de Petição
-
23/12/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 21:18
Juntada de Petição
-
17/12/2024 21:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:33
Juntada de Petição
-
11/12/2024 19:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/12/2024 11:59
Expedição de .
-
10/12/2024 06:19
Juntada de Petição
-
05/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:18
Expedição de .
-
05/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:00
Juntada de Petição
-
03/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:38
Encerrar documento - restrição
-
18/11/2024 09:37
Encerrar documento - restrição
-
12/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:22
Encerrar documento - restrição
-
08/11/2024 11:41
Encerrar documento - restrição
-
07/11/2024 11:43
Encerrar documento - restrição
-
06/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:52
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2024 13:56
Expedição de .
-
23/10/2024 11:56
Juntada de Petição
-
21/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:57
Expedição de .
-
21/10/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:11
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 21:00
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 16:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 16:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 16:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 16:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 12:14
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 16:51
Expedição de .
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11/09/2024 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 15:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/09/2024 09:34
Juntada de Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão BNMP
-
11/09/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:36
Juntada de Petição
-
03/09/2024 12:32
Juntada de Petição
-
31/08/2024 12:53
Histórico de partes atualizado
-
14/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:14
Expedição de .
-
14/11/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:27
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 12:27
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 21:17
Juntada de Petição
-
21/09/2023 02:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 02:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 02:28
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/09/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:15
Juntada de Petição
-
06/09/2023 14:15
Histórico de partes atualizado
-
05/09/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:11
Expedição de .
-
05/09/2023 12:01
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
-
05/09/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 13:28
Revogada a Prisão
-
04/09/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 10:38
Apensado ao processo
-
04/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:34
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:37
Recebida a denúncia
-
06/08/2023 14:18
Juntada de Petição
-
05/08/2023 14:17
Histórico de partes atualizado
-
04/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:54
Encerrar documento - restrição
-
25/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 10:44
Decorrido prazo
-
31/05/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:11
Decorrido prazo
-
23/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:15
Histórico de partes atualizado
-
19/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:10
Juntada de Petição
-
08/05/2023 16:46
Decorrido prazo
-
09/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
01/03/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2022 10:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/11/2022 10:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/10/2022 15:02
Expedição de .
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28/10/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2022 14:15
Histórico de partes atualizado
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08/09/2022 16:08
Conclusos para despacho
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29/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:12
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/08/2022 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/08/2022 19:52
Recebida a denúncia
-
16/08/2022 15:45
Histórico de partes atualizado
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16/08/2022 14:15
Histórico de partes atualizado
-
16/08/2022 09:48
Mudança de classe
-
16/08/2022 09:35
Conclusos
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16/08/2022 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/08/2022 08:42
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/08/2022 08:42
Reativado processo recebido de outro Foro
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15/08/2022 15:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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15/08/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:27
Declarada incompetência
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10/08/2022 08:29
Conclusos
-
09/08/2022 18:26
Juntada de Petição
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09/08/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 15:45
Histórico de partes atualizado
-
09/08/2022 14:15
Histórico de partes atualizado
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03/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 11:29
Expedição de .
-
01/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:34
Conclusos
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29/07/2022 13:34
Distribuído por
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28/04/2022 15:45
Histórico de partes atualizado
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28/04/2022 14:15
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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