TJCE - 0202865-80.2022.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica Criminal de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:13
Expedição de .
-
31/08/2025 10:15
Juntada de Petição
-
25/08/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA (OAB 32687/CE), ADV: LARISSA RAMOS SOUSA (OAB 45623/CE) - Processo 0202865-80.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: B1Arnaldo Diogo Pereira dos SantosB0 - Aos 18/08/2025 às 09:00h, no horário aprazado, na sala de audiências da Vara Única Criminal de Itapipoca, deu-se início ao presente ato processual.
PRESENTES Juiz(a) de Direito: Leslie Anne Maia Campos Promotor(a) de Justiça: Ariano Arlan Neves Defensor(a) do réu: Inacio Raoni Cruz Oliveira (OAB 32687/CE) e Larissa Ramos Sousa (OAB 45623/CE) O Réu: Arnaldo Diogo Pereira dos Santos As testemunhas arroladas na denúncia: Reginaldo Rodrigues Magalhaes e Manuel Rodrigues Benigno, ambos PMS.
AUSENTES A testemunha arrolada na denúncia: Francisco Hugo Silva Morais (FALECIDO, fl. 154) e a Vítima (MUDOU-SE, fl. 149).
OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas.
Ato contínuo, o(a) defensor do acusado levantou questão de ordem concernente que: "o Réu fora declarado inimputável noutra ação (proc. 0010461-74.2023.8.06.0101), logo, na visão da defesa, a audiência de instrução não se faria mais necessária, devendo a Magistrada aplicar, se necessário, Medida de Segurança ao réu, nos termos que preconiza o Código Penal pátrio, ao que pugnou ainda que fosse concedido prazo à defesa para que juntasse Relatório Social que demonstra que o acusado vem sendo acompanhado por equipe técnica e realizando tratamento médico adequado.".
Nesse sentido, deliberou a Magistrada que o resultando de incidente de insanidade mental do acusado não se aplicaria ao caso concreto em análise, pois a inimputabilidade, em tese, deve ser verificada com relação ao fato, declarando não haver no momento questão prejudicial à audiência.
Contudo, verificou a Magistrada que o Fórum se encontrava sem internet, o que acabou por obstar a realização da audiência.
Dada à palavra ao Representante Ministerial, esse declinou o endereço da vítima como que segue abaixo.
DILIGÊNCIAS 1- Concedo prazo de 05 (cinco) dias aos advogados presentes para que anexem aos autos os documentos suscitados acima.
Certifique ainda a secretaria quanto a eventual existência de insanidade mental do acusado, e caso existente, determino a juntada do laudo pericial respectivo e da decisão terminativa. 2- Com a juntada dos documentos, abra-se vista ao Parquet para manifestação quanto ao pleito defensório. 3- Com o retorno dos autos, venham os mesmos concluso para saneamento da ação.
ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo.
Eu, digitei-o.
Itapipoca, 18 de agosto de 2025.
Leslie Anne Maia Campos Juíza de Direito -
22/08/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 03:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:13
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: INACIO RAONI CRUZ OLIVEIRA (OAB 32687/CE), ADV: LARISSA RAMOS SOUSA (OAB 45623/CE) - Processo 0202865-80.2022.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - RÉU: B1Arnaldo Diogo Pereira dos SantosB0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, tendo em vista requerimento de fls.145, providencie-se o cadastro dos advogados e intimem-se para ciência. -
04/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
04/08/2025 11:06
Expedição de .
-
04/08/2025 07:55
Juntada de Petição
-
03/08/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:40
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 13:06
Expedição de .
-
29/05/2025 17:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 09:00:00, Vara Única Criminal de Itapipoca.
-
13/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 15:09
Expedição de .
-
25/08/2024 14:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 11:30:00, Vara Única Criminal de Itapipoca.
-
22/05/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:33
Juntada de Petição
-
14/04/2024 21:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 21:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:49
Expedição de .
-
01/04/2024 15:39
Encerrar documento - restrição
-
30/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 12:59
Expedição de tipo_de_documento.
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04/03/2024 14:35
de Instrução
-
04/03/2024 10:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 09:00:00, Vara Única Criminal de Itapipoca.
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04/04/2023 17:58
Recebida a denúncia
-
31/03/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:19
Juntada de Petição
-
20/03/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:15
Decorrido prazo
-
27/01/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 20:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 17:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/01/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
23/12/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 21:06
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 20:48
Juntada de Petição
-
14/11/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2022 12:10
Mudança de classe
-
09/11/2022 15:28
Histórico de partes atualizado
-
09/11/2022 10:50
Recebida a denúncia
-
08/11/2022 12:43
Conclusos
-
07/11/2022 13:07
Juntada de Petição
-
07/11/2022 12:42
Histórico de partes atualizado
-
04/11/2022 17:54
Juntada de Ofício
-
28/10/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 14:24
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/10/2022 15:04
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/10/2022 15:04
Reativado processo recebido de outro Foro
-
27/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
27/10/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 12:13
Juntada de Informações
-
25/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:55
Histórico de partes atualizado
-
25/10/2022 12:51
Mudança de classe
-
25/10/2022 12:08
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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25/10/2022 11:41
Concedida a Liberdade provisória
-
25/10/2022 10:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2022 10:00:00, 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias - Sede em Sobral.
-
25/10/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 07:32
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
25/10/2022 07:32
Distribuído por
-
24/10/2022 12:55
Histórico de partes atualizado
-
24/10/2022 12:55
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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