TJCE - 0142705-15.2019.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168125917
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0142705-15.2019.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Piso Salarial] REQUERENTE: MARIA SOCORRO MARQUES FERREIRA OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.h.
Vistos e examinados.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (obrigação de pagar) apresentado por MARIA SOCORRO MARQUES FERREIRA OLIVEIRA em face do ESTADO DO CEARÁ, objetivando o adimplemento da obrigação pagar emanada da sentença/acordão transitado em julgado.
Devidamente intimado, o executado nada apresentou ou requereu, deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação (Id. 166793532). É o relatório.
Decido.
Considerando a ausência de impugnação pelo ente público executado, e vislumbrando que o memorial de cálculo apresentado pela parte exequente atenta adequadamente para os parâmetros de liquidação fixado no título executivo judicial, HOMOLOGO os cálculos Id. 160846726, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 4.650,97 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 4.044,32 (quatro mil, quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos) devidos a exequente e R$ 606,65 (seiscentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) devidos à título de honorários sucumbenciais a serem quitados via RPV's distintas mediante transferência para conta bancária do respectivo beneficiário., observadas as informações pessoais e bancárias acostadas no Id. 167129483.
Esclareço, por oportuno, que a forma devida de quitação dos honorários contratuais (30%, cfe.
Id. 160846727) cobrados pelos patronos da parte autora, se dará por dedução da quantia a ser recebida pelo(a) exequente, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 e Resolução nº 14/2023 (DJe/CE de 06/07/23) -OETJCE, mediante destaque no requisitório do crédito do(a) constituinte.
Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. À parte autora e advogado(a) para informarem, no prazo de 05(cinco) dias, se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE (DJe-CE de 06/07/2023).
Decorrido o prazo legal e atendida as diligências determinadas, autos à SEJUD para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168125917
-
19/08/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168125917
-
19/08/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 17:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/07/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/06/2025 18:51
Processo Reativado
-
17/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:23
Juntada de documentos diversos
-
19/10/2022 10:34
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/12/2019 18:36
Mov. [54] - Recurso Eletrônico
-
18/12/2019 18:24
Mov. [53] - Certidão emitida
-
16/12/2019 14:22
Mov. [52] - Certidão emitida
-
16/12/2019 09:05
Mov. [51] - Mero expediente: R.h. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2019. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
16/12/2019 08:18
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
16/12/2019 08:18
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
15/12/2019 11:30
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01739106-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 15/12/2019 11:02
-
12/12/2019 05:51
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1209/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2281
-
09/12/2019 11:14
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
09/12/2019 01:03
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01725655-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 09/12/2019 00:54
-
05/12/2019 12:41
Mov. [44] - Certidão emitida
-
04/12/2019 10:16
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2019 09:52
Mov. [42] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2019 13:08
Mov. [41] - Conclusão
-
03/12/2019 00:49
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01714510-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/12/2019 00:35
-
30/11/2019 09:07
Mov. [39] - Certidão emitida
-
29/11/2019 12:26
Mov. [38] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2019 10:41
Mov. [37] - Conclusão
-
29/11/2019 10:41
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2019 10:32
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01708936-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 29/11/2019 10:04
-
19/11/2019 15:33
Mov. [34] - Certidão emitida
-
19/11/2019 15:33
Mov. [33] - Certidão emitida
-
30/10/2019 11:56
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2019 16:22
Mov. [31] - Concluso para Sentença
-
17/09/2019 16:22
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
17/09/2019 16:03
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00706244-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/09/2019 15:36
-
02/09/2019 11:24
Mov. [28] - Certidão emitida
-
29/08/2019 14:34
Mov. [27] - Mero expediente: *
-
26/08/2019 08:29
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
26/08/2019 08:29
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2019 23:32
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01496274-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/08/2019 23:00
-
20/08/2019 09:43
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0923/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2203 Página: 425/426
-
20/08/2019 09:43
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0923/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2203 Página: 425/426
-
13/08/2019 13:29
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2019 13:29
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2019 11:56
Mov. [19] - Mero expediente: R.h. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 119/149, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2019. Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito da 2ª V.J.E.F.P.
-
12/08/2019 09:58
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
12/08/2019 09:58
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
11/08/2019 21:00
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01466280-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 11/08/2019 20:31
-
02/08/2019 19:06
Mov. [15] - Certidão emitida
-
22/07/2019 13:14
Mov. [14] - Certidão emitida
-
19/07/2019 16:46
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
19/07/2019 16:46
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/07/2019 10:21
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2019 08:53
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
16/07/2019 08:52
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
-
16/07/2019 00:31
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01407631-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/07/2019 23:57
-
27/06/2019 09:23
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0683/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2168 Página: 709/713
-
25/06/2019 10:18
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2019 09:27
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2019 08:36
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
-
20/06/2019 00:30
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01355052-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 19/06/2019 23:57
-
18/06/2019 15:46
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
18/06/2019 15:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001942-24.2025.8.06.0090
Josefa Vieira da Silva Alencar
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Kerginaldo Candido Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2025 14:57
Processo nº 3000964-82.2024.8.06.0122
Enedite Lacerda de Oliveira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Debora Belem de Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 08:39
Processo nº 3058410-81.2025.8.06.0001
Maria Gracilene dos Santos Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 15:22
Processo nº 0142705-15.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Estado do Ceara
Advogado: Adrina Ferreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2019 18:36
Processo nº 0007178-97.2013.8.06.0164
Raimunda Nonata Bernardo de Sousa
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Marcia Sales Leite Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/01/2013 00:00