TJCE - 3000710-47.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 170327121
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 170327121
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01/09/2025 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2025, às 10h30min, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma microsoft teams, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/007a0e -
29/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170327121
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 170327121
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170327121
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25/08/2025 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2025, às 10h30min, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma microsoft teams, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/007a0e -
22/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170327121
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22/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:26
Recebida a emenda à inicial
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22/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 01:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167976791
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000710-47.2025.8.06.0002 DEMANDANTE: MARIA VILMAR CAVALCANTE DO NASCIMENTO DEMANDADA: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Inicialmente, vislumbra-se que a parte demandante apresentou, como comprovante de endereço, um documento alusivo a cartão de crédito (Id. 167944345 - Doc. 05), sendo, pois, inservível ao fim proposto.
Conforme dispõe a Lei n.º 6.629/79, a comprovação de residência será feita por meio da juntada de documento oficial (conta de água, luz ou outro similar) e atualizado (últimos três meses), servindo para a verificação de competência territorial, já que a parte requerente almeja utilizar seu endereço para fins de fixação de competência.
Dito isto, deve a parte demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de endereço oficial e atualizado (últimos três meses), em seu nome (conta de luz, água ou outro similar) ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Empós manifestação, volvam-me os autos conclusos para DECISÃO DE URGÊNCIA.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta intempestiva, concluam-me os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167976791
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11/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167976791
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08/08/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2025 10:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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