TJCE - 3000903-20.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167417876
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000903-20.2025.8.06.0113 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA GONCALVES DE AQUINO - ME EXECUTADO: MARIA LUCINEIDE DO NASCIMENTO E SILVA S E N T E N Ç A Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de id nº 167261751, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE. Juazeiro do Norte-CE, 02 de agosto de 2025. Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga Despacho/Decisão
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, 02 de agosto de 2025. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167417876
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11/08/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167417876
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08/08/2025 10:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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20/07/2025 17:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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08/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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05/07/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA LUCINEIDE DO NASCIMENTO E SILVA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/06/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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